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Opção pelo Simples Nacional para 2027 terá prazo antecipado para o mês de setembro

Mudança no calendário visa preparar negócios para a transição tributária com o IBS e a CBS

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
domingo, 23 de agosto de 2026
Em Economia
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Opção pelo Simples Nacional para 2027 terá prazo antecipado para o mês de setembro

📷 Marcello Casal JrAgência Brasil

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Brasília (DF) – As micro e pequenas empresas que planejam ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 precisam se preparar para um cronograma mais curto. Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a janela de adesão ao regime, que tradicionalmente ocorria em janeiro, antecipando o prazo de solicitação para o período de 1º a 30 de setembro de 2026.

A medida foi desenhada para alinhar o funcionamento das empresas à nova realidade da reforma tributária, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a antecipação, os gestores ganham um intervalo maior para organizar a estratégia fiscal antes da virada do ano-calendário, garantindo previsibilidade operacional.

Um ponto central da mudança é a flexibilidade no recolhimento dos novos tributos. As empresas poderão optar por manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou escolher o modelo de recolhimento pelo regime regular. Caso a opção pelo regime regular seja feita, ela terá validade inicial de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela de revisão será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, permitindo ajustes para o segundo semestre do ano.

A escolha entre os modelos de tributação exige uma análise cuidadosa que vai além da alíquota nominal. Fatores como a cadeia de fornecedores, o perfil da clientela — especialmente se a empresa vende para outras pessoas jurídicas — e a capacidade de geração de créditos tributários devem ser avaliados. O impacto no fluxo financeiro também precisa ser monitorado para evitar surpresas no caixa.

Para as empresas que já integram o Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova solicitação de permanência. Contudo, setembro de 2026 torna-se um mês estratégico para verificar a regularidade fiscal e identificar eventuais pendências que possam comprometer a continuidade no regime. Já os empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma lógica própria, em que a opção feita no CNPJ já cobre o restante de 2026 e o ano de 2027.

Outro detalhe importante é o prazo de desistência. As empresas que protocolarem o pedido em setembro terão até o dia 30 de novembro de 2026 para cancelar a solicitação. É preciso cautela: após essa data, a decisão torna-se definitiva. Para o Microempreendedor Individual (MEI), vale ressaltar que o calendário de adesão ao Simei permanece inalterado, mantendo-se concentrado em janeiro.

Além das mudanças no Simples, o CGSN postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para as empresas do regime. O novo prazo limite é 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro extra para que municípios e empresas concluam a adaptação tecnológica necessária.

Por fim, a burocracia será reduzida com a integração das informações socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega centralizada entre janeiro e março. A orientação de especialistas é clara: o sucesso em 2027 dependerá de simulações tributárias antecipadas e de uma revisão minuciosa nos sistemas de gestão antes mesmo do fechamento de 2026.

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