Brasília (DF) – Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial cadastrada nas bases de dados do governo federal já podem solicitar empréstimos consignados. A nova diretriz, estabelecida pela Instrução Normativa 213 publicada em 19 de fevereiro, contorna uma barreira que impedia o acesso ao crédito para quem não dispunha de fotos em sistemas como o da Carteira Nacional de Habilitação ou da Justiça Eleitoral.
A partir de agora, a autorização da operação pode ser formalizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Em vez da validação por reconhecimento facial, o segurado deve utilizar seus dados bancários para confirmar a solicitação. Apesar da flexibilização, a biometria facial continua como método padrão para quem já possui os registros necessários, mantendo a estrutura de segurança implementada em agosto do ano passado para mitigar o risco de fraudes.
O processo de portabilidade de dívidas também sofreu alterações significativas. Para transferir um contrato de uma instituição financeira para outra, o beneficiário é obrigado a assinar um termo de autorização específico dentro do sistema oficial. O INSS reforça que a medida visa garantir que a mudança ocorra apenas com a anuência expressa do titular do benefício, evitando movimentações indevidas sem o conhecimento do segurado.
O cronograma de efetivação do crédito também foi estabelecido sob normas rigorosas. Após a autorização do beneficiário, o banco receptor dispõe de um prazo máximo de 20 dias para confirmar a operação. Caso esse período expire sem uma resposta, o sistema cancela automaticamente o processo de transferência. Da mesma forma, o desconto das parcelas no benefício só é autorizado após o envio integral da documentação exigida, que inclui o contrato assinado, os valores, as taxas de juros aplicadas e o nome da instituição responsável.
Para elevar o controle sobre as operações, os bancos ficam obrigados a comunicar ao INSS, em um prazo de sete dias úteis, os detalhes sobre o depósito do valor contratado. Esse rastreamento tem como finalidade cruzar os dados do empréstimo registrado com o efetivo crédito em conta, facilitando a identificação de eventuais irregularidades. Por outro lado, a autarquia reiterou que a autorização por telefone ou comprovações baseadas exclusivamente em gravações de voz não possuem validade jurídica para esta finalidade.
Vale ressaltar que as mudanças afetam exclusivamente os procedimentos de consignado padrão. A modalidade de antecipação de benefício conhecida como Meu INSS Vale+, que permitia o saque antecipado de até R$ 150, permanece suspensa conforme as determinações vigentes do instituto.












