Brasília (DF) – O futuro político do Rio de Janeiro volta a ser debatido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir das 14h desta quarta-feira. Os ministros retomam a análise sobre a forma como o sucessor para o mandato-tampão do governo estadual deve ser escolhido, um impasse que trava a normalização da gestão fluminense.
A discussão jurídica central, provocada por um recurso do diretório estadual do PSD, confronta duas vias de escolha. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de eleições indiretas — nas quais os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) selecionariam o ocupante do Palácio Guanabara —, o partido insiste que o processo deve passar pelo crivo das urnas, com eleições diretas e populares.
O julgamento havia sido interrompido em abril, quando o ministro Flávio Dino solicitou vista dos autos, paralisando a deliberação. O cenário que desembocou na judicialização teve início em 23 de março, quando o TSE impôs a inelegibilidade ao então governador Claudio Castro. Na véspera daquela decisão, Castro renunciou ao cargo dentro do prazo de desincompatibilização, movimento interpretado pela sigla autora da ação como uma manobra estratégica para forçar o rito indireto, privando a população do direito de voto.
A vacância prolongada no comando do executivo estadual é agravada por um esvaziamento inédito na linha sucessória. O posto de vice-governador permanece vago desde 2025, quando Thiago Pampolha deixou a função para integrar o Tribunal de Contas do estado. Na sequência, Rodrigo Bacellar, então presidente da Alerj e sucessor direto, foi alvo de uma cassação na mesma sentença que atingiu Castro.
Diante desse vácuo de autoridade, a administração estadual segue sob comando interino de Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão do STF hoje terá peso determinante, pois estabelecerá se a condução do estado até o fim do ciclo político atual respeitará a escolha do eleitorado ou a deliberação dos parlamentares fluminenses.












