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Justiça do Rio determina suspensão de direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos

Decisão impacta pretensões eleitorais do ex-governador para 2026 após condenação por desvios na Saúde

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Em Justiça
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Justiça do Rio determina suspensão de direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos

📷 Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Rio de Janeiro (RJ) – O futuro político de Anthony Garotinho enfrenta um novo obstáculo jurídico. A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ordenou o cumprimento imediato da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador pelo período de oito anos. A decisão impacta diretamente os planos do político, que é cotado pelo Republicanos para disputar o governo estadual nas eleições de 2026.

Para formalizar o impedimento, o juízo determinou o envio de comunicações oficiais ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação. O processo apura um esquema de desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde ocorrido entre 2005 e 2006. À época, Garotinho ocupava o posto de secretário de Governo na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 234,4 milhões em valores da época.

A Justiça confirmou que não restam mais recursos pendentes nos tribunais superiores, validando a execução da sentença. Com a atualização monetária e a incidência de multas, o montante devido pelo ex-governador ao erário saltou para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Somam-se a essa conta uma multa civil de cerca de R$ 778 mil e uma indenização por danos morais coletivos fixada em aproximadamente R$ 11,9 milhões. O Estado tem agora um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a liquidação destes valores antes da intimação definitiva para pagamento.

Além da punição política e financeira, a decisão impõe restrições comerciais severas. Garotinho fica proibido de contratar com o Poder Público ou de acessar qualquer modalidade de incentivo ou benefício fiscal e creditício. A medida, que terá duração de cinco anos, deve ser comunicada formalmente à Secretaria de Estado da Casa Civil, à Secretaria de Governo e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A defesa de Garotinho, capitaneada pelo advogado Admar Gonzaga, reagiu prontamente à determinação. Em nota oficial, os representantes legais sustentam que a decisão ignora o marco temporal correto para o início da contagem da pena. Segundo o advogado, o trânsito em julgado teria ocorrido em 1º de agosto de 2018. Com base nessa data, a defesa argumenta que o período de oito anos de inelegibilidade já estaria exaurido em julho de 2026, estando o ex-governador, portanto, em pleno gozo de seus direitos políticos.

O argumento central dos defensores é que a certidão emitida agora apenas documenta um fato jurídico que, na visão deles, já se consolidou anos atrás. Para a equipe de advogados, a execução da suspensão neste momento representaria uma extensão indevida da punição, ultrapassando o limite fixado na sentença original. A defesa ressalta ainda que, independentemente da comunicação feita pelo juiz, a palavra final sobre a elegibilidade de Garotinho caberá, em última instância, à Justiça Eleitoral, quando da análise de um eventual pedido de registro de candidatura.

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