Brasília (DF) – O destino processual de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), seguirá o rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o requerimento apresentado pelos advogados do político, que buscavam transferir o julgamento de uma denúncia por obstrução de investigação do plenário virtual para uma sessão presencial.
A controvérsia jurídica tem origem em março, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra Bacellar e outros envolvidos. O Ministério Público Federal sustenta que o grupo teria compartilhado dados protegidos por sigilo acerca de apurações sobre tráfico de drogas e armas, beneficiando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). A acusação imputa aos denunciados o crime de obstrução de investigação.
Com a pauta da Primeira Turma já organizada, o julgamento foi agendado para ocorrer entre os dias 14 e 21 de agosto no ambiente eletrônico da Corte. A defesa argumentou que o modelo virtual, caracterizado pelo depósito de votos sem a realização de debates orais entre os magistrados, comprometeria a qualidade da defesa técnica.
Moraes, no entanto, foi enfático ao decidir que a escolha da modalidade de julgamento é uma atribuição privativa do relator, estando estritamente vinculada ao regimento interno da instituição. O ministro refutou a ideia de que o formato prejudicaria a apreciação dos argumentos da defesa, assegurando que o sistema vigente respeita as prerrogativas dos acusados.
Para contornar a ausência de um debate presencial, o magistrado recordou que o regimento faculta às partes o envio de sustentações orais. O procedimento, contudo, exige o cumprimento de um rito específico: o encaminhamento deve ocorrer por meio eletrônico após a divulgação oficial da pauta, respeitando o prazo limite de até 48 horas antes do início da sessão virtual.
Além de Alexandre de Moraes, a Primeira Turma do STF conta com a participação dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que deverão proferir seus votos durante o período determinado em agosto. A decisão do relator reafirma a celeridade que tem sido buscada pelo tribunal na condução de processos criminais, mantendo o curso do cronograma previsto sem concessões para migração ao formato presencial.












