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Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado e impõe freio na máquina pública

A três meses do pleito, lei proíbe inaugurações, repasses de verbas e novas contratações no funcionalismo

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sábado, 4 de julho de 2026
Em Justiça
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Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado e impõe freio na máquina pública

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Colatina (ES) – A engrenagem do poder público federal e estadual entra em marcha lenta para autopromoção a partir deste sábado (4). Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, começam a vigorar as restrições do chamado período de defeso eleitoral. Trata-se de um conjunto de regras severas desenhadas para equilibrar o jogo político e evitar que governantes usem o orçamento e a estrutura do Estado em benefício próprio ou de seus aliados.

A mudança mais visível ocorre nas ruas e nas telas de computadores e celulares. Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas — um clássico palanque de campanha. Na internet, a ordem é o silêncio institucional. Portais oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem passar por uma limpa imediata: saem de cena nomes, marcas, símbolos e imagens que identifiquem políticos ou o trabalho deles na administração pública, mesmo que a publicação tenha sido feita após o dia 4 de julho. Permanecem no ar apenas avisos e informações estritamente de utilidade pública.

Paralelamente ao cerco digital, a Lei 9.504 de 1997 — a conhecida Lei das Eleições — e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barram qualquer publicidade institucional de serviços, campanhas ou obras públicas. Até a contratação de shows artísticos com dinheiro público está suspensa a partir de agora. Pronunciamentos oficiais em cadeia nacional de rádio e televisão também estão vetados; caso ocorra uma situação de emergência, o governo precisará de um aval prévio da própria Justiça Eleitoral para se dirigir à nação.

Controle rígido no funcionalismo público

O freio da legislação alcança em cheio a gestão de pessoal. Agentes públicos estão impedidos de nomear, demitir sem justa causa, exonerar ou transferir servidores, assim como prejudicar ou impedir suas atividades funcionais de qualquer maneira. Mas há exceções pontuais à regra. Mudanças em cargos em comissão e funções de confiança continuam permitidas, assim como as medidas indispensáveis para manter serviços públicos essenciais em funcionamento. Fora do veto também estão as contratações para postos no Judiciário, no Ministério Público, nos tribunais de contas e na estrutura da Presidência da República. No caso de aprovados em concursos públicos, as nomeações dependem de uma condição: o certame precisa ter sido homologado até este sábado, 4 de julho.

Dinheiro público sob vigilância

A circulação de verbas federais e estaduais também fica represada. Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais para as prefeituras. O repasse só é viabilizado sob duas condições muito específicas: se o dinheiro for destinado a obras que já estavam em andamento ou se houver uma situação urgente de calamidade pública.

Campanha interna e o calendário eleitoral

O calendário impõe outra data importante neste domingo (5), quando os partidos recebem autorização para iniciar a propaganda interna voltada às convenções que vão definir as candidaturas, marcadas para começar em 20 de julho. O detalhe é que essa divulgação inicial deve ser estritamente interna. Qualquer uso de rádio, TV ou outdoors nesta fase de articulação continua proibido. Todo esse cerco legal visa garantir a lisura do pleito do dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, senadores, governadores e o presidente da República — com um eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.

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