Brasília (DF) – O cenário das remunerações no Judiciário e no Ministério Público mudou novamente. Nesta terça-feira (30), o STF concluiu um julgamento virtual que autoriza o pagamento de valores retroativos referentes a gratificações e benefícios — os chamados penduricalhos. A medida atende a recursos que buscavam reverter restrições impostas pelos próprios ministros pouco mais de um mês atrás.
No dia 25 de março, a Corte havia estabelecido um freio importante: limitou os repasses extras a 35% do subsídio dos magistrados e barrou qualquer cobrança de valores passados. Agora, o novo entendimento flexibiliza essa rigidez. Embora o teto percentual de 35% permaneça de pé, a proibição de pagar o que estava represado caiu por terra.
A conta final para quem integra o sistema de justiça pode ser generosa. Com o teto constitucional fixado em R$ 46,3 mil, a permissão para incluir penduricalhos extras permite que os rendimentos alcancem ao menos R$ 62,5 mil mensais. Esse valor é composto pela soma do teto com os R$ 16,2 mil autorizados sob a nova regra.
Para viabilizar o fluxo desses pagamentos, a Corte deu um prazo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem agora 30 dias para enviar aos ministros uma lista detalhada com todas as verbas e gratificações que já eram concedidas antes da primeira decisão. Assim que essa relação for processada, os valores começam a ser liberados.
A votação revelou uma divisão de correntes dentro da Corte. A maioria que prevaleceu — composta por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia — optou por manter a trava dos 35%, mas autorizar o retroativo. Já uma ala minoritária, formada por Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, defendeu uma liberação ainda mais ampla, sem qualquer teto limitador para esses benefícios.
Esses adicionais funcionam, na prática, como uma válvula de escape para o teto salarial constitucional. Como não são contabilizados como vencimentos básicos, esses auxílios e indenizações permitem que a remuneração final de juízes, promotores e procuradores supere significativamente o valor que, teoricamente, deveria servir como limite máximo para o serviço público no Brasil.
A decisão encerra o impasse gerado após o julgamento unânime de março, que havia tentado, ainda que de forma contida, frear a escalada dessas gratificações. Com o novo desfecho, o foco passa a ser o trabalho de catalogação que o CNJ deverá conduzir nas próximas semanas, oficializando o que pode ou não ser pago como penduricalho sob a chancela da Suprema Corte.












