Brasília (DF) – O governo paulista foi colocado contra a parede pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma decisão da Primeira Turma, formalizada no último dia 16 e tornada pública no dia 26, obriga o estado de São Paulo a elaborar e apresentar um protocolo específico para guiar o trabalho da Polícia Militar em manifestações de rua. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, estabeleceu o prazo de 60 dias corridos para que o Executivo apresente o documento com diretrizes claras sobre o uso da força.
A determinação encerra uma batalha judicial iniciada em 2014 pela Defensoria Pública do Estado. O argumento central remonta a episódios de violência policial registrados entre 2011 e 2013, período em que a corporação foi acusada de detenções arbitrárias em massa e uso desmedido de munições não letais, como balas de borracha e bombas de efeito moral, sem a devida justificativa operacional.
Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido anteriormente, sob a justificativa de que o Judiciário não deveria intervir em políticas de segurança pública, o STJ entendeu que houve omissão estatal. Para o ministro Domingues, o direito ao protesto é um pilar democrático que supera eventuais transtornos urbanos, como o bloqueio de vias ou o acúmulo de lixo. “Tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão”, anotou o magistrado no acórdão.
O protocolo exigido não busca engessar a polícia, mas sim definir balizas para que a intervenção seja sempre progressiva e proporcional. Entre as exigências listadas pelo tribunal, destaca-se a proibição de restrições arbitrárias a locais e horários de reuniões. Além disso, a presença de um negociador civil e a obrigatoriedade de que os policiais estejam visivelmente identificados passam a ser diretrizes centrais.
A decisão impõe regras rígidas sobre o emprego de armamentos. O uso de balas de borracha e armas de fogo será restringido apenas a situações estritamente legais. Da mesma forma, a Tropa de Choque só poderá ser acionada após uma ordem clara de dispersão — a qual deve ser comunicada com antecedência razoável para permitir a saída dos manifestantes. O texto veta, ainda, qualquer tentativa de impedir que cidadãos registrem a ação dos agentes de segurança.
Outro ponto crítico é a determinação de um relatório diagnóstico, também em 60 dias, que exponha as falhas estruturais na atuação da PM em atos públicos. O ministro ainda abriu espaço para a participação da sociedade civil no processo de redação do protocolo, recomendando a realização de audiências públicas com organizações dedicadas à defesa dos direitos humanos e à segurança pública.
Questionada sobre as próximas etapas, a gestão estadual limitou-se a informar que a notificação já foi recebida e que o teor da decisão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.











