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Saúde mental no trabalho: STF congela multas contra empresas por 90 dias

O ministro André Mendonça suspendeu as sanções da nova norma regulamentadora após questionamento judicial sobre a falta de clareza das punições

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 26 de junho de 2026
Em Justiça
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Mendonça nega ter visto proposta de delação de Vorcaro

📷 Carlos Moura/SCO/STF

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Brasília (DF) – As punições financeiras para empresas que descumprirem as novas diretrizes de saúde mental no ambiente corporativo estão temporariamente congeladas. Na quinta-feira (25), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias das penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), abrindo um período de trégua para que patrões e trabalhadores tentem chegar a um consenso sobre as novas exigências.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade, que representa os sindicatos patronais do setor educacional, acionou a Suprema Corte por entender que as obrigações impostas pela norma federal eram excessivamente vagas, gerando insegurança jurídica sobre o que de fato constitui uma infração no cotidiano das empresas.

Os argumentos contra a subjetividade da norma

Ao analisar o caso, Mendonça concordou com as preocupações do setor produtivo. Para o ministro, o texto atual da NR-1 utiliza termos amplos e de difícil definição objetiva. Em sua avaliação, essa falta de clareza abre margem para interpretações diversas e fiscalizações arbitrárias, o que fragiliza garantias constitucionais básicas do direito brasileiro.

O magistrado apontou que a ausência de uma descrição precisa sobre quais condutas — ativas ou omissivas — podem ser punidas fere diretamente os princípios da legalidade, do devido processo legal e da taxatividade. Sem saber exatamente o que o fiscal do trabalho vai considerar uma falha de gestão de saúde mental, as empresas ficariam expostas a sanções imprevisíveis.

O que prevê a nova regulamentação

A polêmica gira em torno de regras que entraram em vigor recentemente, em 26 de maio deste ano. O texto da NR-1 estabelece que os empregadores são obrigados a mapear e mitigar os chamados riscos psicossociais dentro de suas estruturas. Isso inclui criar mecanismos para prevenir e combater o assédio moral e sexual, além de identificar situações de sobrecarga extrema de trabalho que possam levar ao esgotamento profissional dos funcionários.

Embora a relevância do debate sobre saúde mental seja amplamente reconhecida, o formato da cobrança estatal é o ponto de discórdia. A suspensão das multas não anula a norma, mas suspende o braço punitivo do Estado enquanto os critérios técnicos de fiscalização são debatidos.

Busca por consenso no Supremo

Em vez de simplesmente paralisar o processo, o ministro André Mendonça optou por incentivar uma saída negociada entre as partes. A decisão determina que o impasse seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF, que conduzirá as reuniões de conciliação.

Durante os próximos três meses, representantes do governo, das confederações patronais e dos trabalhadores tentarão redesenhar os pontos mais subjetivos da norma. O objetivo é construir uma redação que proteja a integridade psíquica dos empregados sem criar armadilhas regulatórias para quem emprega.

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