Venda Nova do Imigrante (ES) – A reconstrução das vidas de quem perdeu tudo na bacia do Rio Doce ganhou um motor financeiro robusto nos últimos doze meses. Cerca de 14.667 agricultores familiares de Minas Gerais e do Espírito Santo receberam, juntos, R$ 418,7 milhões por meio do Programa de Transferência de Renda Rural, o PTR Rural. Criada sob as diretrizes do Novo Acordo do Rio Doce, a iniciativa completou um ano neste mês de junho de 2026, consolidando-se como um divisor de águas para as famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
Para a ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, o pagamento individualizado garantiu o atendimento de trabalhadores que esperavam por reparação integral há uma década, preparando o solo para ações de retomada econômica. Loroana Santana, presidenta da Anater — entidade que executa as ações do programa —, aponta que os repasses iniciados em julho de 2025 permitiram às famílias reorganizar a rotina após anos de abandono.
Histórias de transformação no campo
O impacto do benefício de um salário mínimo e meio por mês vai além da recomposição financeira. Adriana Aranha, gerente extraordinária de reparação do Rio Doce, observa que o programa devolveu a autonomia aos moradores: mulheres conquistaram independência financeira, jovens voltaram a focar nos estudos e adultos retomaram seus planos de vida. É o caso de Joelma Fernandes, agricultora e fundadora da feira de Alpercata, em Minas Gerais, que vê o fomento como uma barreira contra o êxodo rural induzido pelo desastre.
A mudança prática também se traduz no curral de Edésio do Carmo Martins. Antes do desastre, ele tirava 130 litros de leite por dia — produção completamente perdida. Com o início dos repasses, ele e a esposa, Lida Aparecida Martins, começaram a reerguer o rebanho. “Com o primeiro pagamento comprei uma novilha. Dali a uma semana, ela pariu. Com o segundo comprei outra, que também pariu logo depois”, relata Edésio, que agora usa a verba para custear o tratamento dos animais e o pasto arrendado.
Critérios e área de abrangência
O PTR Rural atende agricultores enquadrados na Lei 11.326/2006. Em Minas Gerais, as regras contemplam quem vive em áreas localizadas a até cinco quilômetros das calhas dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce. No Espírito Santo, o direito se estende aos produtores rurais estabelecidos desde o distrito de Farias, em Linhares, até a foz do Rio Doce, dentro dos limites da mancha de inundação do rejeito.












