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Home Espírito Santo

Estado pode arcar com transporte de pacientes que viajam para tratamento

A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Em Espírito Santo, Saúde
Reading Time: 2 mins read
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Os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo poderão ter direito ao custeio de despesas com transporte intermunicipal quando o local de atendimento médico-hospitalar estiver a uma distância igual ou superior a 100 quilômetros de sua residência.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 85/2025, apresentado pelo deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos). A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.

O objetivo do projeto é garantir igualdade no acesso à saúde pública para toda a população capixaba. De acordo com o autor da proposta, muitos pacientes enfrentam dificuldades para se deslocar a outras cidades em busca de atendimento especializado devido à distância e aos altos custos do transporte.

Recursos e operacionalização

Caso o projeto seja aprovado, a transferência de recursos para o transporte dos pacientes será realizada de forma descentralizada e automática para os municípios participantes do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Intermunicipal de Pacientes do SUS (Proatis). A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) será responsável por operacionalizar a distribuição dos valores, levando em conta a distância entre a residência do paciente e o local de atendimento.

Os repasses serão feitos pelo governo estadual para uma conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), indicada pela prefeitura do município participante. Para ter acesso ao benefício, os municípios deverão assinar um termo de adesão com o Estado, sem a necessidade de contratos ou convênios adicionais.

O termo terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente, desde que mantidas as condições exigidas para a formalização do acordo.

A proposta busca minimizar dificuldades enfrentadas por pacientes que precisam de tratamentos fora de seus municípios, promovendo mais acessibilidade e garantindo a continuidade dos cuidados médicos necessários.

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