Brasília (DF) – Um projeto de lei complementar que chegou ao Senado promete alterar o cenário do subfinanciamento que há tempos assola as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal. A iniciativa, que visa impulsionar o atendimento à população carente, propõe que esses órgãos recebam até 2% da receita corrente líquida de cada unidade federativa, conforme detalhado no PLP 138/2016.
A ideia por trás da proposição é equiparar o tratamento das Defensorias Públicas ao de outras instituições do sistema de justiça, como o Ministério Público e os tribunais. Atualmente, esses órgãos já se beneficiam de limites específicos de gastos com pessoal dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso aprovado, o projeto prevê uma transição gradual: estados que hoje alocam um percentual menor terão um prazo de cinco anos para se adequarem ao limite de 2%. Crucialmente, os recursos adicionais sairiam da fatia já reservada ao Poder Executivo, sem, portanto, aumentar o teto total de despesas estipulado pela legislação fiscal.
A justificativa para a proposta é clara: um “subfinanciamento estrutural” que impede as Defensorias de cumprirem seu papel em sua totalidade. Dados apresentados no próprio projeto revelam um gargalo alarmante: em 2024, cerca de 29 milhões de atendimentos foram realizados, mas as Defensorias conseguem operar regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras. O senador responsável pelo projeto argumenta que o fortalecimento dessas instituições é um passo essencial para democratizar o acesso à Justiça, um direito fundamental garantido pela Constituição, que prevê a presença das defensorias em todas as instâncias jurisdicionais do país.
Para além do acesso à Justiça em si, a proposta ressalta os impactos positivos da atuação das Defensorias. Elas são vistas não apenas como defensoras de direitos, mas também como promotoras de transparência e eficiência no sistema judicial e extrajudicial, o que, em última instância, gera benefícios econômicos tanto para os estados quanto para a sociedade como um todo.
Ainda na linha de argumentação, a matéria faz menção a decisões do Supremo Tribunal Federal que já chancelaram a autonomia administrativa e orçamentária das Defensorias Públicas. Esse respaldo jurídico é visto como um fator crucial para superar resistências e questionamentos, semelhantes aos que levaram ao veto de uma proposta com teor parecido em 2011. A expectativa é que a medida, ao ser implementada, não cause desequilíbrios fiscais, considerando que alguns estados já destinam valores próximos ao percentual proposto, demonstrando a viabilidade da proposta.











