Brasília (DF) – O Ministério da Pesca e Aquicultura determina o encerramento da captura de tainhas (Mugil liza) na modalidade de arrasto de praia. A proibição passa a valer a partir deste domingo, dia 7, atendendo a critérios técnicos de monitoramento da safra vigente.
O gatilho para a decisão foi o atingimento de 90% da cota total autorizada para a temporada de 2026. Ao todo, o limite de captura foi fixado em 8.168 toneladas, em um ato normativo compartilhado entre o Ministério da Pesca e a pasta do Meio Ambiente. O cálculo, que serve como trava para garantir o equilíbrio do ecossistema, foi consolidado via Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha.
Quem já estava em alto-mar possui agora um fôlego curto para se ajustar às novas regras. A determinação oficial impõe que o desembarque do pescado precisa ocorrer em, no máximo, 24 horas após a captura. Superado esse intervalo, a pesca volta a ser permitida, mas exclusivamente para as demais espécies liberadas pela legislação vigente.
A manobra administrativa tem caráter preventivo. O objetivo central é impedir que a extração exceda o volume máximo projetado para este ano. As empresas do setor, que são obrigadas por lei a reportar semanalmente ao governo federal o volume de pescado retirado dos oceanos, forneceram os dados brutos que embasaram o bloqueio da atividade nesta modalidade específica.











