Brasília (DF) – O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira, 19 de novembro, a proposta inicial que estabelece quais segmentos industriais deverão prestar contas sobre suas emissões de gases de efeito estufa no futuro mercado regulado de carbono do país. A medida pavimenta o caminho para o funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, um mecanismo desenhado para monitorar e controlar a pegada de carbono nacional.
A estratégia desenhada pelo governo é de uma implementação gradual, que se estende de 2027 até 2031. Durante esse intervalo, as companhias envolvidas terão apenas a tarefa de mensurar e reportar o volume de gases emitidos, sem que haja, neste primeiro momento, qualquer cobrança de taxas ou imposição imediata de metas de redução. A ideia é oferecer um período de adaptação técnica para que as indústrias mais intensivas em carbono possam ajustar suas operações.
O cronograma de entrada
A primeira fase do projeto, prevista para 2027, foca em setores estratégicos de alto impacto ambiental. A lista inclui a indústria de papel e celulose, o setor de ferro e aço, a produção de cimento, o alumínio primário, as atividades de petróleo e gás, o refino e o transporte aéreo. Todas essas empresas precisarão estruturar seus sistemas de medição para entregar dados precisos ao governo.
Em 2029, o sistema ganha corpo com a entrada de uma segunda leva de setores. Estão incluídos nesta etapa a mineração, a produção de alumínio reciclado, o setor elétrico, a fabricação de vidros, o segmento de alimentos e bebidas, a indústria química, a cerâmica e a gestão de resíduos. O ciclo se completa em 2031, quando as operações de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário passam a integrar o sistema de monitoramento.
Dinâmica e obrigatoriedade
Cada etapa do sistema terá uma duração de quatro anos. O primeiro ano será dedicado exclusivamente à elaboração dos planos de monitoramento, enquanto o segundo e o terceiro anos servirão para a coleta efetiva das informações. No quarto ano, o governo definirá as regras para a distribuição das cotas de emissão. É importante notar que, futuramente, a obrigatoriedade de reporte será automática para empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Aquelas que superarem a marca de 25 mil toneladas poderão enfrentar limites rígidos de emissão, sendo obrigadas a buscar compensações por meio de créditos de carbono.
Para chegar a esse desenho, o Ministério da Fazenda utilizou critérios técnicos como a intensidade energética, o volume total de emissões e a exposição do setor ao mercado internacional. O objetivo, segundo a pasta, é assegurar que a transição para uma economia de baixo carbono ocorra de maneira previsível, sem sacrificar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. A regulamentação final do sistema deve ser publicada em 2026, após passar por consulta pública e análise do Comitê Técnico Consultivo Permanente.













