Um presidente de partido político foi condenado a dois anos de prisão por racismo em São Paulo após fazer críticas ao governo de Israel em um discurso. A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, ocorreu na semana passada e reacendeu uma discussão que já estava em pauta no Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei que equipararia antissemitismo a crime de racismo com penas mais severas.
José Maria de Almeida, presidente do PSTU, foi denunciado pelo Ministério Público Federal após as entidades Confederação Israelita do Brasil e Federação Israelita do Estado de São Paulo apresentarem representação. No discurso que gerou a condenação, o político defendeu a luta do povo palestino e criticou o que chamou de “sionismo colonialista de Israel”, afirmando que atos de resistência palestina seriam legítimos.
O projeto de lei e suas definições
O Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, ainda em análise na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar o antissemitismo com reclusão de dois a cinco anos, multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança. A deputada argumenta que a medida se baseia em parâmetros internacionais reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto.
A lei definiria como antissemitismo manifestações direcionadas ao Estado de Israel visto como coletividade judaica e comparações entre políticas israelenses e as do nazismo. É nesse ponto que especialistas veem risco de censura.
Preocupações com liberdade de expressão
Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da PUC-SP, avalia que a condenação de José Maria não configura discurso antissemita. Para ele, existe diferença crucial entre antissemitismo, que é racismo contra judeus, e antissionismo, que é oposição ao projeto político sionista. “Não há consenso sobre o que é sionismo, e essa conceituação diferente não deve ser criminalizada”, afirma.
Huberman alerta que o Brasil já vive uma “caça às bruxas” mesmo sem o novo projeto, e sua aprovação poderia levar a uma “censura prática como na ditadura, só que em período democrático”. Ele critica ainda a seletividade nas punições, questionando por que figuras públicas de outras posições políticas não sofreram mesma responsabilização.
Perspectivas acadêmicas
O historiador Michel Gherman, da UFRJ, ressalta que leis contra antissemitismo já existem no Brasil e que o debate sobre definições deve envolver a sociedade civil, não apenas o Judiciário. Segundo ele, nem todo discurso antissionista é antissemita, embora alguns possam ser.
Gherman vê risco em criminalizar críticas ao governo de Israel e alerta que esse movimento se vincula a setores de extrema-direita. “Você pode não gostar de um discurso, mas não pode usar o judiciário para criminalizá-lo, porque amanhã pode ser outro tipo de discurso que sofra a mesma perseguição”, conclui.








