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Contarato assina primeiro Projeto de Lei: visa acabar com a impunidade nos casos de crimes de trânsito

Contarato quer fazer valer, de fato, as penas de prisão  de motoristas que provocarem mortes ou lesões pelo alcoolismo ou por uso de entorpecentes.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019
Em Politica
Reading Time: 2 mins read
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Nesta quarta-feira (06), o Senador Fabiano Contarato (Rede) assinou seu primeiro Projeto de Lei que Altera dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro. Contarato quer fazer valer, de fato, as penas de prisão  de motoristas que provocarem mortes ou lesões pelo alcoolismo ou por uso de entorpecentes. Quer evitar que as condenações continuem sendo convertidas em penas alternativas à prisão.

“Estou muito feliz. Acabo de assinar meu primeiro projeto de lei para alterar um dispositivo de suma importância dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, dentro da atual legislação, um motorista que matar alguém estando na direção de um veículo automotor ou lesionar alguém sob a influência do álcool ou qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência, ele mesmo condenado a pena de reclusão, não irá ficar preso nem um dia. É lamentável, é uma injustiça.

Não é nem a sensação, mas a certeza da impunidade. Com esse projeto que acabo de assinar, nós vamos corrigir isso. O motorista que sob o estado de embriaguez matar ou lesionar alguém poderá pegar até oito anos de reclusão e não terá direito de substituição dessa pena de prisão pelas chamadas penas restritivas de direito. Quem ganha com isso é a sociedade. Sabemos que a segurança pública é direito de todos e dever do estado e que o principal meio jurídico que tem que ser defendido por todos é a vida humana e o respeito à integridade física. Esse foi um dos compromissos que eu assumi durante a campanha e que agora está se tornando realidade”, destacou o Senador.

O Projeto propõe alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a substituição de pena dos crimes previstos no §3º do art. 302 e §2º do art. 303.

Com a substituição proposta, o Código de Trânsito Brasileiro passa a vigorar acrescido do “art. 302-B – Aos crimes previstos no §3º do art. 302 e no §2º do art. 303 deste Código, não se aplica o disposto no inciso I do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro. (NR)”.

Conheça aqui o Projeto de Lei – https://issuu.com/ascomcontarato/docs/projeto_de_lei

Source: Assessoria de Comunicação do Senador Fabiano Contarato
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Redação I Correio Espirito Santo

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