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Home Caderno de Negócios Economia

Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba o que fazer

As regras para lojas físicas e online são diferentes, por isso é preciso ficar atento aos direitos do consumidor

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Em Economia
Reading Time: 2 mins read
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Passada a Black Friday, surgem algumas dúvidas na cabeça do consumidor, como: me arrependi da compra, e agora? Esses casos são comuns, principalmente com o aumento das compras feitas pela internet e a falta do contato direto com o produto.

Neste ano, as vendas no e-commerce bateram a marca dos R$ 3,5 bilhões nos quatro dias de Black Friday, alta de 25% em relação a 2017, aponta a Ebit/Nielsen.

No entanto, a especialista em Direito do Consumidor do escritório PimentelBassul Advogados, Carolina Brunoro, explica que, nestes casos, o cliente está protegido pelo “direito de arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990).

“Em compras feitas pela internet, o comprador tem o prazo de sete dias a partir do recebimento para desistir do produto, mesmo que não haja defeito algum”, ela conta.

Desta forma, o consumidor deve receber o valor integral pago na compra, corrigido monetariamente, incluindo o frete. Carolina acrescenta que o prazo de arrependimento começa a contar a partir da data em que a compra foi efetuada, no caso de produtos em que não há entrega, como por exemplo, passagens aéreas.

“O cancelamento e devolução de todos os valores pagos podem ser solicitados em até sete dias, sem que seja preciso especificar um motivo à empresa”, explica a advogada.

Lojas físicas X lojas online

As lojas físicas só são obrigadas a realizar trocas caso o produto esteja com defeito, porém muitos estabelecimentos têm adotado a prática de fazer a troca mesmo sem essa condição em até 30 dias, com a apresentação de nota fiscal. Por isso, é preciso ficar atento às regras da loja antes de fazer a compra.

O que fazer caso a loja se recuse a realizar devolução ou troca

Caso a loja onde a compra foi realizada apresente algum tipo de resistência ou se recuse a fazer a devolução do dinheiro ou trocar o produto, o consumidor deve buscar os órgãos de proteção ao consumidor. “O cliente deve levar o caso ao Procon de sua cidade e em algumas situações até mesmo procurar o Poder Judiciário”, cita a especialista.

Outra ferramenta é o portal Consumidor.gov.br, um serviço público, onde é possível se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder reclamações em até 10 dias.

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