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Aprovadas medidas que fortalecem denúncia de violência

Projeto da deputada Janete de Sá obriga serviços de saúde, educação e assistência a notificarem casos de violência

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Em Segurança
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Os deputados estaduais aprovaram, durante sessão ordinária virtual realizada nesta segunda-feira (15), dois projetos que fortalecem a notificação de violência no Estado. Um deles é da deputada Janete de Sá (PMN). O Projeto de Lei (PL) 833/2019 obriga os profissionais dos serviços de saúde, educação e assistência social a notificarem compulsoriamente casos de violência à autoridade estadual.

A parlamentar, que é procuradora especial da Mulher na Assembleia Legislativa (Ales), destacou que a iniciativa vai ajudar a dar maior transparência aos dados. “É uma matéria muito importante para nós. A subnotificação dos casos de violência contra a mulher, por exemplo, existe justamente porque não temos esse link entre serviços de assistência e autoridades estaduais. E nós sabemos a importância da notificação para organizar as políticas públicas para essa área”. O PL foi analisado pelas Comissões de Justiça, Segurança e Finanças. 

Condomínio e violência doméstica

O outro projeto aprovado é o PL 315/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que obriga síndicos e administradoras de condomínio a denunciarem casos de violência doméstica e familiar ocorridas nas respectivas unidades contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A denúncia deverá ser feita a órgãos de segurança, como Guarda Municipal, Polícia Civil ou Militar. 

A matéria recebeu emenda substitutiva na Comissão de Justiça e foi analisada ainda pelos colegiados de Segurança, Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças. Cabe ressaltar que o projeto tramitou juntamente com as seguintes propostas: PL 460/2019, do deputado Capitão Assumção (Patriota), PL 247/2020, da deputada Raquel Lessa (Pros) e PL 325/2020, da deputada Janete de Sá (PMN). 

O texto final aprovado determina que a comunicação às autoridades deve ser realizada em um prazo de 24 horas da ocorrência e deve conter informações que ajudem a identificar vítima e autor. Os condomínios também deverão fixar cartazes que informem sobre a nova legislação. Além de algumas mudanças pontuais no texto, a emenda apresentada pela Comissão de Justiça ainda aumentou a multa para quem descumprir a lei. A multa passou de R$ 3.508,40 para R$ 5.262,60. Os valores arrecadados serão revertidos para programas de proteção a mulher.  Com Ales.

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Redação I Correio Espirito Santo

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