Cariacica (ES) – As operadoras de planos de saúde no Brasil deverão assegurar a partir do dia 1º de outubro a cobertura obrigatória do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para mulheres diagnosticadas com endometriose. A atualização no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, consolidando uma mudança significativa para o acesso ao tratamento ginecológico no setor privado.
A obrigatoriedade, no entanto, possui critérios específicos. O benefício é destinado a pacientes que apresentem contraindicações ao uso de contraceptivos orais combinados ou que demonstrem falta de adesão a esse método terapêutico específico. A determinação abrange não apenas o fornecimento do dispositivo, mas também a cobertura integral do procedimento de inserção médica, garantindo que o custo não recaia sobre a usuária.
O DIU hormonal, caracterizado pelo formato em T e pela liberação gradual do levonorgestrel diretamente no útero, atua de forma direta no controle dos sintomas associados à endometriose. Uma das principais vantagens observadas com o uso dessa tecnologia é a indução da amenorreia, fenômeno que resulta na ausência de menstruação em aproximadamente 60% das pacientes que utilizam o método.
Para as mulheres que mantêm o ciclo menstrual após a instalação do dispositivo, o impacto clínico costuma ser positivo, manifestando-se por meio de uma redução acentuada no fluxo sanguíneo. Essa alteração na dinâmica do ciclo é um ponto central para elevar a qualidade de vida dessas pacientes, reduzindo consideravelmente a intensidade das cólicas e os transtornos provocados pelo fluxo menstrual excessivo.
Com essa alteração regulatória, o sistema de saúde suplementar alinha suas diretrizes às necessidades terapêuticas de mulheres que enfrentam quadros crônicos de dor e desconforto causados pela doença. A transição para a nova regra ocorre nas próximas semanas, e as operadoras de saúde devem estar preparadas para atender às demandas de inserção conforme as novas diretrizes normativas vigentes.










