Brasília (DF) – O custo dos planos de saúde contratados de forma direta por pessoas físicas e famílias será corrigido em, no máximo, 5,11%. O índice foi cravado nesta sexta-feira (29) pela diretoria colegiada do órgão regulador do setor. Esse teto, na prática, encerra uma sequência de altas e marca o menor patamar de reajuste autorizado desde o ano 2000, desconsiderando a exceção atípica de 2021.
Atualmente, 7,7 milhões de brasileiros são dependentes desses contratos individuais, um recorte que compreende cerca de 14,5% de um universo de 52,9 milhões de consumidores no país. Diferente das modalidades empresariais ou coletivas, cuja dinâmica de preços segue a lógica da negociação direta entre empresas e operadoras, aqui o limite é imposto pelo governo.
Calendário e aplicação
O percentual incide sobre apólices assinadas após 1º de janeiro de 1999. Como de costume, a mudança não acontece de forma abrupta para todos simultaneamente. O aumento entra em vigor apenas no mês de aniversário de cada contrato. Há uma exceção técnica: quem faz aniversário em maio ou junho sentirá o peso do reajuste no bolso apenas a partir de julho ou agosto, com a possibilidade de cobrança retroativa ao mês base da contratação.
A definição desse índice passou por rigorosa análise da diretoria do regulador e validação da Fazenda. O valor de 5,11% supera a variação do IPCA-15, que indicou inflação acumulada de 4,64% em 12 meses até maio. A explicação para essa disparidade reside na cesta de custos do setor: a inflação hospitalar — pautada por insumos, novas tecnologias e, sobretudo, a frequência com que os beneficiários utilizam médicos e exames — costuma descolar da economia geral.
A matemática por trás do índice
Para chegar a esse número, utiliza-se uma metodologia composta. O principal componente é o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que detém 80% do peso do cálculo e reflete diretamente os gastos das operadoras com assistência, incluindo a eficiência administrativa. Os 20% restantes são compostos pelo IPCA oficial. A promessa do regulador, endossada pela presidência da autarquia, é manter um equilíbrio entre a saúde financeira das companhias e o poder de compra das famílias.
Vale lembrar que esse é apenas o ajuste anual de valor. O consumidor ainda deve monitorar o reajuste por faixa etária — como ao completar 59 anos —, que segue critérios específicos descritos em contrato e corre de forma independente ao índice de reajuste geral, aplicado no mês do aniversário do cliente. Para quem possui planos empresariais, a realidade é outra: o índice depende de rodadas de negociação que, nos dois primeiros meses deste ano, indicaram uma variação média de 9,9%.













