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Decreto impõe novas medidas restritivas para conter avanço do Coronavírus

E conforme decreto anterior, o novo texto ratifica que é obrigatório o uso de máscara facial fora do ambiente residencial e durante todos os deslocamentos no território de Ibatiba.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 8 de Março de 2021
Em Espírito Santo, Ibatiba, Saúde
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No final da tarde de ontem, a Prefeitura de Ibatiba publicou o Decreto Municipal 022/2021 que coloca novas medidas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, diante do aumento de casos no município que é o único em risco alto no mapa de Covid-19 do Estado, e que leva em conta a Portaria nº 013-R, da Secretaria de Estado da Saúde. E conforme decreto anterior, o novo texto ratifica que é obrigatório o uso de máscara facial fora do ambiente residencial e durante todos os deslocamentos no território de Ibatiba.

O uso de máscara é obrigatório para funcionários de todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e seus clientes que só poderão entrar nesses locais utilizando esse equipamento de proteção. O mesmo vale para igrejas e agências bancárias.

O uso de máscara também é obrigatório em todas as repartições públicas, por servidores públicos e cidadãos. Ou seja, só poderá entrar em repartições públicas o cidadão que estiver utilizando máscara, exceto em situações de urgência e emergência nos locais que prestem atendimentos em Saúde.

A fiscalização dessa determinação é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, sob pena de medidas nas esferas administrativa, cível e penal. Quem não cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil e fechamento do estabelecimento pelo prazo de 24 horas. Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o alvará de funcionamento será cancelado. Além disso, o descumprimento das normas poderá ser caracterizado como crime previsto no Código Penal.

Novo limite de horário

O decreto também limita o horário de funcionamento dos estabelecimentos para atendimento presencial até às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e até às 12 horas, aos sábados, exceto lanchonetes que deverão funcionar apenas por delivery. Está proibida a entrega de produtos na porta dos estabelecimentos (retirada pelo cliente), após os horários determinados e aos domingos, quando nenhum estabelecimento poderá funcionar com atendimento presencial, podendo ser feita apenas entrega domiciliar.

Os horários de funcionamento e os plantões das farmácias devem obedecer de acordo com o regime de escala já previamente definido, o que pode ser encontrado no link “Plantão de Farmácias” disponível no site do município. Os postos de combustíveis poderão funcionar, já que não podem realizar delivery.

Está suspenso o atendimento presencial em academias, escolas públicas e particulares (incluindo cursos livres), bares, espaços de lazer e recreação infantil, além das já citadas lanchonetes que só podem funcionar apenas por delivery. Também estão suspensas as atividades de ambulantes e da Feira Livre Municipal, bem como a distribuição do “ticket-feira”.

Distanciamento e eventos

Todos os estabelecimentos comerciais, agências bancárias e igrejas também devem garantir o distanciamento social, com uma pessoa por cada 10 metros quadrados (m²), com cada determinando sua capacidade máxima, durante suas atividades, o que deve ser informado aos usuários, por meio de avisos afixados nos locais. Não estão permitidas promoções ou ações de marketing que possam gerar aumento exagerado da procura dos estabelecimentos comerciais pelos consumidores, em um mesmo e curto período de tempo, tal como, promoção relâmpago ou com prazo determinado, o que pode causar aglomerações.

Os estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ter o Alvará de Funcionamento cassado, serem multados e, ainda, responsabilizados judicial e criminalmente. A fiscalização está a cargo da Divisão de Fiscalização e Cadastro, agentes fiscais, Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras autoridades administrativas competentes, podendo usar o auxílio da força policial, quando preciso.

Também está proibida a realização de eventos em geral, sejam corporativos, acadêmicos, técnicos, científicos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações), esportivos e outros. Os casamentos realizados em cartório deverão ser limitados a seus funcionários, aos noivos e até duas testemunhas.

O decreto ainda institui o trabalho remoto nos setores públicos do Poder Executivo Municipal em que for possível, além do revezamento de servidores nos setores em que não houver esta possibilidade. Ficam suspensos os atendimentos na Policlínica Municipal.

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Redação I Correio Espirito Santo

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