A Polícia Civil do Espírito Santo prendeu uma mulher de 55 anos na quarta-feira (29), acusada de se passar por advogada e atuar ilegalmente no sistema prisional capixaba. A operação, realizada no bairro Campo Acima em Itapemirim, resultou do trabalho conjunto entre a Delegacia de Marataízes e a Divisão de Inteligência da Polícia Penal.
A investigada forjou um certificado de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) datado de 1992, embora sua graduação em Direito tenha sido concluída apenas em 2015. Com o documento falso, solicitou em outubro de 2017 à seccional da OAB na Paraíba a emissão de uma segunda via do certificado, conseguindo assim inscrição e carteira profissional sem verificação adequada.
Consultas junto à Fundação Getúlio Vargas confirmaram que a mulher nunca passou em qualquer exame da OAB entre 2015 e 2017. A própria OAB da Paraíba confirmou posteriormente a fraude documental.
Atuação em presídios de segurança máxima
De posse da carteira fraudulenta, a investigada realizou 218 atendimentos a detentos do sistema penitenciário estadual, com foco em unidades de segurança máxima. Ela funcionava como intermediária de comunicações entre presos e o exterior, além de protocolar procurações em processos judiciais.
Entre seus clientes estavam lideranças de facções criminosas como Comando Vermelho (CV), Primeiro Comando de Vitória (PCV), Primeiro Comando da Capital (PCC) e Amigos dos Amigos (AFC). Destaque para Cleuton Gomes Pereira, conhecido como “Frajola” e apontado como líder do PCV no estado, considerado de alta periculosidade e transferido para o Sistema Penitenciário Federal em 13 de abril de 2026.
Continuidade de investigação
A prisão agora decretada faz parte da Operação Falsária 2, que dá prosseguimento à primeira fase da operação realizada em dezembro de 2025. Naquela ocasião, foram apreendidos a carteira da OAB, bilhetes de detentos e documentos da inscrição fraudulenta. A suspeita confessou à época a falsificação.
O Ministério Público ofereceu denúncia, recebida pela Justiça, que determinou a suspensão do exercício da advocacia como medida cautelar. Ela responde pelos crimes de uso de documento falso e exercício ilegal da profissão de advogada.












