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Home Espírito Santo Iúna

PEC limita reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

Novo texto para o parágrafo 5º do artigo 58 permite apenas uma recondução sucessiva

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Em Espírito Santo, Politica
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) altera as regras para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, permitindo a eles apenas uma recondução sucessiva. Além disso, a matéria estabelece o dia 1º de fevereiro do primeiro e terceiro anos da legislatura (período de quatro anos de mandato) para a realização do pleito.

Para isso, a PEC 1/2021 altera o parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição do Estado. Atualmente não há limite para o número de reeleições dos parlamentares que ocupam cargo na Mesa Diretora. O mandato é de dois anos à frente da administração da Assembleia Legislativa (Ales). A iniciativa foi lida na sessão desta terça-feira (13) e segue para análise da Comissão de Justiça.

A matéria também revoga o parágrafo 9º do mesmo artigo. O dispositivo em vigor permite que a eleição da Mesa para a segunda parte da legislatura (que é de 4 anos) seja feita antes do início do 3º ano de mandato. As mudanças nos parágrafos 5º e 9° foram promovidas pela Emenda Constitucional 113/2019.

Conforme justificativa do texto, assinado pelos deputados, as alterações têm base na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.707 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra esses dois parágrafos do artigo 58 da Constituição do Estado do Espírito.

A mudança também considera a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora para eleições futuras. 

Além disso, a justificativa defende que, ao propor a PEC, o Legislativo capixaba firma segurança jurídica diante de “decisões monocráticas divergentes sobre o tema” que tramitam no STF.

Tramitação

Para ser promulgada uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos por pelo menos três quintos dos votos (18 deputados) em cada sessão, e cada votação deverá ser separada por duas sessões ordinárias. Antes disso, porém, após publicação no Diário do Poder Legislativo, a proposta deve ficar em discussão especial por três sessões ordinárias seguidas.

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