Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do STF, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao candidato Flávio Bolsonaro nesta segunda-feira (5). A sanção decorre do uso de recursos para impulsionar um conteúdo publicitário classificado como propaganda negativa contra o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição. A decisão atende a um entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que identificou na estratégia do candidato uma tentativa de usar a desaprovação ao adversário como pilar para sua própria promoção política.
A peça publicitária que motivou a representação trazia uma imagem de Flávio acompanhada por um texto incisivo. Na mensagem, o político afirmava que o petista teria abandonado o Brasil, prometendo, em contrapartida, resgatar o país de um suposto cenário negativo. O conteúdo ainda incluía promessas de proteção a trabalhadores, mulheres e crianças, finalizando com uma mensagem de otimismo eleitoral. Foi justamente o equilíbrio entre o ataque e a plataforma de campanha que gerou o debate jurídico sobre os limites da publicidade paga na rede.
Ao fundamentar seu despacho, Mendonça ressaltou que a Lei das Eleições é taxativa quanto ao objetivo do impulsionamento. Segundo o magistrado, o mecanismo financeiro deve ser empregado exclusivamente para fomentar o conhecimento de propostas ou destacar aspectos positivos de uma candidatura ou legenda, e não como ferramenta de depreciação do oponente. A Procuradoria-Geral Eleitoral sustentou que o material extrapolou essa finalidade, transformando a crítica negativa no motor principal da exposição.
A defesa do candidato alegou que a publicação se limitava a um exercício legítimo de juízo político. Os advogados argumentaram que a menção crítica a Lula representava apenas uma fração minoritária do material, que seria composto, em sua maior parte, por pautas e propostas voltadas ao próprio Flávio. Para a defesa, a abordagem estaria dentro da liberdade de expressão garantida ao debate eleitoral, não justificando a penalidade imposta pela autoridade judiciária.
Apesar da aplicação da multa, o ministro do Supremo optou por não determinar a exclusão definitiva do conteúdo das plataformas digitais. Houve, porém, uma restrição severa quanto ao futuro da propaganda: ficou proibida a contratação de novos impulsionamentos para qualquer material que contenha o mesmo teor da peça questionada. A medida busca conter a circulação amplificada da mensagem enquanto o pleito eleitoral prossegue, limitando o alcance que o pagamento pelo serviço oferecia à campanha.











