Brasília (DF) – O cenário das trocas internacionais da América do Sul ganhará novas diretrizes operacionais a partir de 1º de outubro de 2026, data em que passará a vigorar oficialmente no plano jurídico o pacto de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A consolidação formal da matéria na esfera doméstica do país foi oficializada nesta sexta-feira (25), a partir da veiculação do Decreto Presidencial nº 13.126 no Diário Oficial da União. Com este ato executivo, concluiu-se a etapa de internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo a base normativa necessária para a plena execução do instrumento multilateral.
O arranjo internacional aproxima comercialmente dois blocos de forte relevância regional. Do lado sul-americano, o grupo é integrado por Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai. A Venezuela, contudo, segue suspensa de sua condição de Estado-membro desde 2017. Na ponta europeia, a EFTA engloba quatro nações que optaram por não integrar a União Europeia: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, mercados caracterizados por elevado poder aquisitivo e alto nível de desenvolvimento econômico.
O núcleo das diretrizes traçadas pelo documento visa dinamizar de forma expressiva as trocas de mercadorias e a atração de novos investimentos entre os países envolvidos. Para atingir esse objetivo, o texto estabeleceu mecanismos diretos para mitigar barreiras técnicas ao comércio, eliminando simultaneamente exigências de caráter sanitário e fitossanitário classificadas como desnecessárias para o livre trânsito de bens. A expectativa é que a padronização e a redução de exigências burocráticas reduzam os custos operacionais de exportadores e importadores.
No tocante à logística de fronteira, a negociação estipulou regras voltadas a proporcionar maior agilidade e desburocratização nos procedimentos aduaneiros e alfandegários. Paralelamente, o consenso obtido assegura aos fornecedores de ambos os lados um acesso expandido às compras governamentais, permitindo que companhias sul-americanas e europeias disputem contratos de licitação promovidos pelos governos centrais dos países integrantes dos dois blocos.
No âmbito da produção nacional brasileira, o instrumento normativo abre frentes estratégicas para a inserção de produtos em praças europeias. Um dos destaques operacionais trazidos pelo texto é o reconhecimento e a proteção jurídica das indicações geográficas. Esse mecanismo tem o propósito direto de valorizar itens cuja reputação, qualidade ou características singulares estejam intrinsecamente vinculadas à sua região de origem, resguardando a identidade produtiva de especialidades locais frente à concorrência global.
Para além da dimensão estritamente tarifária e regulatória, a estrutura do acordo incorpora preceitos amplos na esfera das obrigações socioambientais e de inovação. Os compromissos fixados englobam diretrizes relativas à proteção da propriedade intelectual, ao fomento do desenvolvimento sustentável, à preservação da biodiversidade e à salvaguarda do meio ambiente. O respeito aos direitos humanos também foi inserido como cláusula orientadora das relações entre as partes envolvidas.
A promulgação do texto encerra um ciclo diplomático extenso, iniciado em 2017. Ao longo desse período, as delegações de ambas as partes realizaram dez rodadas formais de negociação até a conclusão final das tratativas no decorrer de 2025. O documento acabou assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na sequência do rito constitucional, o Congresso Nacional aprovou o texto em junho deste ano, abrindo caminho para a ratificação promovida pelo governo brasileiro em julho, culminando agora com o decreto de promulgação.










