Vitória (ES) – O INSS oficializou nesta terça-feira, 23, uma mudança que deve alterar a rotina de quem busca benefícios previdenciários e assistenciais. A partir de 21 de novembro de 2025, o registro biométrico deixará de ser opcional e passará a ser uma barreira indispensável para o sucesso dos pedidos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e busca fechar brechas que permitem a atuação de fraudadores no sistema previdenciário.
Na prática, o requerente precisará provar que seus traços biológicos já constam em bases de dados reconhecidas pelo governo. O validador será o cruzamento de informações com a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem não possuir biometria cadastrada em pelo menos um desses documentos terá que regularizar a situação antes de tentar o benefício.
A estratégia não é exatamente uma novidade. O órgão já testava o rigor na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) desde 1º de setembro de 2024. Agora, a lupa sobre a identidade do cidadão se expande para o restante da rede, incluindo aposentadorias e diversos auxílios. O objetivo é transparente: garantir que o dinheiro chegue a quem realmente possui o direito, eliminando o risco de pagamentos feitos a terceiros que se passam pelos segurados.
Nem tudo, no entanto, será tratado como regra absoluta. A portaria trouxe um fôlego para grupos específicos, estabelecendo isenções que reconhecem as limitações de diferentes públicos. Pessoas com mais de 80 anos, por exemplo, estão dispensadas da obrigatoriedade; para elas, basta a comprovação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de um documento oficial com foto.
Também ganham exceções os migrantes, refugiados e apátridas que possuem protocolos específicos ou documentos de registro nacional migratório. A medida estende a mão a quem vive fora do país — desde que comprovem a residência via declaração consular ou acordos internacionais — e aos brasileiros que habitam localidades remotas, onde o acesso a postos de coleta biométrica seria um obstáculo intransponível.
A saúde foi outro ponto de atenção dos redatores da norma. Quem estiver fisicamente impossibilitado de comparecer a um posto por mais de 30 dias, seja por enfermidade ou deficiência, poderá contornar a exigência mediante atestado médico recente. Documentos como contas de consumo, contratos de aluguel ou declarações do CadÚnico também servirão para validar a residência em áreas de difícil acesso.
Por fim, a lista de exceções protege certos pedidos do peso extra da burocracia. Estão livres da exigência de biometria, de imediato, quem solicita salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte. Aos demais, resta o prazo de pouco mais de um ano para garantir que seus dados estejam em conformidade com as novas exigências do governo.












