Guarapari (ES) – Os micro e pequenos empresários brasileiros enfrentam um marco decisivo nesta sexta-feira (30). A data representa o limite para que negócios interessados em recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular formalizem sua escolha. A decisão é fundamental para o planejamento tributário que entra em vigor em janeiro, sob as novas diretrizes da reforma tributária. Aqueles que optarem por não realizar qualquer movimento permanecerão automaticamente na sistemática do Simples Nacional, que utiliza alíquotas variáveis conforme o porte e o setor da empresa, com o tributo final sendo rateado entre os entes federativos.
Este mesmo prazo de sexta-feira encerra o período para a regularização de pendências que, anteriormente, impediram o ingresso de empresas no regime simplificado. É importante pontuar que a escolha pelo Simples Nacional em si teve sua janela de oportunidade encerrada no dia 15 de outubro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu essa antecipação do calendário em relação aos anos anteriores, atendendo a um diálogo conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visando conferir maior previsibilidade aos empreendedores antes da virada do ano-calendário.
Para quem deseja reavaliar decisões, uma janela de desistência foi aberta de 3 de novembro até 20 de dezembro. Durante este período, as empresas poderão tanto desistir do ingresso no Simples quanto cancelar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular para o ano de 2027. Vale ressaltar que, para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, vigoram regras específicas: a opção pelo Simples feita no momento do CNPJ valerá para o restante do exercício e todo o ano subsequente, com possibilidade de exclusão até o último dia de dezembro caso o empresário mude de estratégia.
A transição traz nuances importantes, como a possibilidade de o negócio permanecer no Simples, mas optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular. Essa alternativa, que permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários, exige uma análise criteriosa que vai muito além da simples alíquota nominal. Fatores como o perfil da clientela, a complexidade da cadeia de fornecedores e a formação de preços de venda devem ser colocados na ponta do lápis para evitar impactos negativos no fluxo de caixa ao longo do próximo ano.
Para os microempreendedores individuais, o cronograma permanece inalterado. O sistema aplicável ao MEI mantém a opção de enquadramento em janeiro de cada ano, não sofrendo impacto direto das antecipações determinadas para as demais micro e pequenas empresas. Paralelamente, o CGSN postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para as empresas do Simples, fixando a nova data em 1º de novembro de 2026. A medida visa dar um fôlego extra para que municípios e companhias concluam suas adaptações tecnológicas.
Por fim, a estrutura de obrigações acessórias também passará por uma simplificação. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual concentrada entre janeiro e março. A recomendação técnica é que, diante de tantas mudanças, os gestores realizem simulações comparativas entre os cenários de tributação, garantindo que a estrutura fiscal da empresa esteja plenamente parametrizada para os desafios operacionais que se avizinham em 2027.













