Brasília (DF) – Governos estaduais, municipais e o Distrito Federal ganharam um novo horizonte de investimento antes do encerramento do calendário anual. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a expansão de R$ 2 bilhões no teto global de operações de crédito voltadas a esses entes. Com o ajuste, o limite total saltou de R$ 28,625 bilhões para R$ 30,625 bilhões, conferindo maior flexibilidade para a captação de recursos no sistema financeiro.
A decisão atende a uma necessidade de ampliar a capacidade de endividamento dos governos regionais, permitindo que utilizem o crédito para viabilizar projetos de infraestrutura ou outras despesas autorizadas. O Ministério da Fazenda explicou que a manobra foi fundamentada em um levantamento minucioso realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O diagnóstico revelou a existência de margem fiscal em estados que, embora prevista para 2026, não deve ser integralmente absorvida dentro do prazo inicialmente esperado.
A estrutura do crédito para o setor público permanece dividida entre operações que contam com a garantia da União e aquelas em que o próprio ente federativo assume a responsabilidade total perante o credor. No primeiro caso, a injeção foi de R$ 1,5 bilhão, elevando o teto de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões. Já para as operações sem garantia federal, o acréscimo foi de R$ 500 milhões, passando de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões. Somados, os sublimites para essas modalidades alcançam agora R$ 17 bilhões.
O suporte técnico para essa liberação veio da identificação de um espaço fiscal inerte de aproximadamente R$ 7,87 bilhões, montante que não tinha previsão de uso até o fim de 2026. É importante notar que essa não é a primeira vez que o colegiado recorre a essa reserva: em agosto e setembro, resoluções anteriores já haviam destinado R$ 5 bilhões desse saldo total para o mesmo fim. Com a nova rodada de R$ 2 bilhões, o governo busca oxigenar o crédito público em um momento em que os tetos operacionais estavam virtualmente esgotados.
É fundamental esclarecer que a autorização do CMN não representa um repasse direto de caixa ou uma transferência voluntária de verbas da União. Trata-se, estritamente, de uma ampliação do teto legal para que estados e municípios possam procurar bancos e tomar empréstimos, desde que comprovem capacidade de pagamento e estejam em conformidade com as exigências fiscais. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da resolução.
Enquanto o novo limite para governos regionais avança, o CMN optou por manter inalterados os demais montantes previstos. Isso inclui os R$ 2,8 bilhões reservados para o Novo PAC com garantia da União e R$ 2,2 bilhões sem essa proteção. Também seguem preservadas as reservas para entidades da União, fixadas em R$ 625 milhões, e para os Correios, com teto de R$ 8 bilhões. O colegiado responsável por essas diretrizes é composto pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.










