Brasília (DF) – O governo brasileiro oficializou nesta segunda-feira, 24 de junho, a incorporação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul ao ordenamento jurídico nacional. A medida, formalizada por meio do Decreto nº 13.104 publicado no Diário Oficial da União, consolida compromissos firmados em 2021 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para integrar e dinamizar o ambiente de negócios digitais na região.
Uma das mudanças mais impactantes para o mercado é a proibição definitiva de tarifas alfandegárias sobre transmissões eletrônicas entre os quatro países. O decreto busca remover obstáculos burocráticos e restringir normas que limitem indevidamente a fluidez das transações virtuais, fomentando a transparência regulatória e facilitando operações transfronteiriças. Como parte desse esforço, o texto reconhece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas emitidas em qualquer nação do bloco, simplificando contratos e processos corporativos.
O arcabouço normativo trata com rigor a questão da privacidade. Os países signatários se comprometeram a manter legislações robustas para a proteção de dados pessoais, incentivando a troca mútua de experiências e estratégias sobre o tema. Além disso, o documento autoriza a circulação transfronteiriça de informações imprescindíveis para o desenvolvimento de atividades comerciais, desde que os padrões de proteção ao usuário sejam preservados. Um ponto notável é a vedação à exigência de que empresas instalem servidores físicos ou centros de armazenamento de dados dentro de um território específico como condição obrigatória para atuar localmente.
A proteção ao consumidor também ganhou diretrizes explícitas. O acordo exige que os governos implementem medidas contra mensagens eletrônicas enviadas sem o consentimento do destinatário, garantindo que o usuário possua ferramentas ágeis para interromper o recebimento de comunicações indesejadas.
A cooperação entre as partes será ampliada em frentes estratégicas, abrangendo a segurança cibernética, o fomento ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas e o desenvolvimento de governos eletrônicos. O compartilhamento de estatísticas setoriais e o alinhamento de normativas também integram o pacote de metas do bloco, que projeta revisões bienais do acordo. Esse intervalo de dois anos servirá como um termômetro para ajustar as regras conforme as transformações tecnológicas globais e o avanço das discussões internacionais sobre o setor.
Com esta promulgação, o Brasil encerra a etapa de incorporação interna das normas. O tratado agora entra em uma fase de vigência prática, seguindo o cronograma e as diretrizes estabelecidas pelo colegiado do Mercosul, sinalizando uma tentativa de harmonizar o mercado digital sul-americano e atrair novos investimentos para a infraestrutura tecnológica compartilhada.









