Brasília (DF) – O cerco contra as plataformas de apostas de quota fixa que operam à margem da lei acaba de ganhar um novo instrumento de eficácia prática. O Conselho Monetário Nacional (CMN) detalhou as diretrizes para que o sistema bancário interrompa a circulação de recursos dessas empresas, conferindo força operacional a uma estratégia desenhada pelo governo federal para isolar quem atua sem as devidas licenças.
A norma, registrada sob o número 5320 e aprovada nesta quinta-feira (25), entra em vigor no próximo dia 28 de agosto. Ela estabelece uma linha direta entre a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, e as instituições que compõem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A partir da notificação emitida pela secretaria, bancos e processadoras de pagamentos têm um prazo rigoroso de 24 horas para bloquear os ativos dos alvos identificados.
O alvo da medida não faz distinção entre o porte da operação: a restrição recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que explorem o mercado de apostas sem autorização estatal. Uma vez iniciada a notificação, a ordem engloba desde contas de depósito à vista e poupanças até carteiras de pagamento pré-pagas e registros específicos. A intenção é clara: paralisar o fôlego financeiro dessas plataformas enquanto tramitam os processos administrativos ou as eventuais disputas judiciais.
O fluxo de dinheiro para essas contas também será estancado. A resolução veta qualquer nova transação — direta ou indireta — que tenha como destino as plataformas flagradas, impedindo que o capital contorne o bloqueio através de manobras de transferência. O dinheiro retido permanece indisponível, mas a medida abre portas para a reversão, caso uma decisão administrativa reconheça que o bloqueio foi indevido ou mediante a transferência dos valores para um depósito judicial.
A situação ganha contornos definitivos quando o Judiciário chancela o perdimento dos bens. Nesses casos, o destino do montante retido não é o tesouro geral, mas sim o Fundo Nacional de Segurança Pública, sob a tutela do Ministério da Justiça. Para as instituições financeiras, a determinação em casos de confirmação judicial é direta: o encerramento das contas dos titulares envolvidos na prática irregular.
Essa articulação normativa deriva das atualizações trazidas pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que alterou a Lei nº 14.790/2023, e se harmoniza com o Decreto nº 13.033/2026, responsável por estruturar as funções da SPA. O colegiado que validou a medida é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com essa regulamentação, o governo central aposta em um efeito cascata que inviabiliza a operação de sites clandestinos, forçando o setor a uma conformidade rigorosa ou ao banimento absoluto do ecossistema de transações nacionais.











