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Home Brasil & Mundo Política

TSE define data para julgar registros de candidaturas à Presidência da República

Decisões sobre a elegibilidade dos 13 postulantes ao Planalto serão tomadas em ambiente virtual entre 31 de agosto e 2 de setembro.

Lucas Miranda Por Lucas Miranda
sábado, 29 de agosto de 2026
Em Política
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TSE define ministros que julgarão propaganda eleitoral de presidenciáveis

📷 Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima segunda-feira, dia 31, o início do julgamento dos pedidos de registro das candidaturas à Presidência da República. O processo ocorrerá integralmente no sistema virtual da Corte, formato que dispensa a necessidade de debates presenciais entre os ministros, permitindo que cada magistrado insira seu voto eletronicamente. A análise dos pleitos seguirá disponível na plataforma digital até o dia 2 de setembro.

Ao todo, o tribunal avalia 13 candidaturas para o comando do Poder Executivo federal. A lista de postulantes inclui Augusto Cury, pelo Avante; Clariana Barão, do DC; Edmilson Costa, do PCB; Flávio Bolsonaro, representando o PL; Hertz Dias, pelo PSTU; Luiz Inácio Lula da Silva, do PT; Pablo Marçal, pelo PRTB; Renan Santos, do partido Missão; Romeu Zema, do Novo; Ronaldo Caiado, pelo PSD; Rui Costa Pimenta, do PCO; Samara Martins, representando a UP; e Wilson Grassi, do Democrata.

Para obter o deferimento dos registros, os candidatos precisam demonstrar o cumprimento de todos os requisitos de elegibilidade e provar a inexistência de pendências junto à Justiça Eleitoral. A análise documental é o ponto central da etapa, garantindo que os nomes presentes nas urnas em outubro estejam aptos para o exercício do cargo.

Entre os nomes em análise, o de Pablo Marçal atravessa um estágio de maior complexidade jurídica. O candidato está sob uma restrição temporária que impede qualquer atividade de campanha, incluindo a participação em debates ou a veiculação de propaganda no rádio e na televisão. Essa decisão decorre de uma liminar acatada pelo TSE, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A argumentação do MPE aponta que Marçal estaria inelegível até o ano de 2032. O impedimento estaria fundamentado em uma condenação prévia pela Justiça Eleitoral de São Paulo, motivada por irregularidades identificadas nas eleições municipais de 2024, quando o candidato teria oferecido gravações de vídeos para prefeitos e vereadores em contrapartida a doações financeiras. A proibição de realizar atos de campanha permanece em vigor enquanto o tribunal não concluir o julgamento definitivo do registro na segunda-feira.

O calendário eleitoral segue rigorosamente o cronograma estabelecido para o pleito de outubro. O primeiro turno está marcado para o dia 4, data em que os brasileiros irão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum dos candidatos à Presidência ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta — ou seja, mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos — o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

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