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Home Espírito Santo

Quem agride mulher, idoso, criança ou animal não merece CNH de graça, diz deputado

Deputado Pablo Muribeca apresenta PL 317 e PL 319/2025 que vedam acesso ao programa a pessoas condenadas por violência doméstica, crimes contra idosos, crianças e animais

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026
Em Espírito Santo, Política
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deputado pablo muribeca considera inaceitável que autores de crimes contra “ultravulneráveis” acessem benefício © lucas s. costa

Deputado Pablo Muribeca considera inaceitável que autores de crimes contra “ultravulneráveis” acessem benefício © Lucas S. Costa

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Vitória (ES) – Dois projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõem endurecer os critérios de acesso ao Programa CNH Social, que oferece habilitação gratuita a pessoas de baixa renda no estado. A autoria é do deputado Pablo Muribeca, do Republicanos, e o argumento central é direto: quem agride mulheres, idosos, crianças ou animais não deve ser contemplado com um benefício público voltado à inclusão social.

O PL 317/2025 trata especificamente dos animais. Pelo texto, fica impedida de participar do programa qualquer pessoa que tenha condenação penal ou sanção administrativa por abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Já o PL 319/2025 é mais amplo e mira situações de violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade. O projeto impede o acesso ao CNH Social para quem estiver cumprindo medida protetiva de urgência, suspensão condicional do processo ou da pena, livramento condicional ou pena alternativa, em casos ligados à Lei Maria da Penha, ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Programa CNH Social é regulado no Espírito Santo pela Lei 9.665/2011 e tem como objetivo garantir o acesso à primeira habilitação — ou à adição e mudança de categoria — para pessoas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Além da habilitação, o programa também oferece cursos profissionalizantes para os contemplados. Para participar, o candidato já precisa cumprir uma série de requisitos: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, ter CPF e RG, comprovar domicílio no Espírito Santo, não estar judicialmente impedido de ter CNH e estar inscrito no Cadastro Único do governo federal. Os dois projetos de Muribeca acrescentariam novas condições a essa lista.

Na justificativa de ambas as matérias, o deputado é enfático. Para ele, não se deve “premiar indivíduos que, integrando grupos vulneráveis socialmente, cometam infrações contra grupos ultravulneráveis como mulheres, idosos, crianças e animais”. Muribeca vai além e afirma ser inaceitável que alguém que responde a processos de natureza penal ou que pratica maus-tratos possa ser contemplado com o documento sem custos. Na visão do parlamentar, a inclusão dos novos critérios não apenas aprimora a política pública, mas também funciona como “reforço pedagógico” — um sinal de que o benefício é destinado a quem efetivamente respeita as leis e as pessoas ao redor.

Os dois projetos ainda percorrerão um caminho considerável antes de uma eventual votação em plenário. Ambos serão analisados pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças. O PL 317 tem ainda uma parada a mais: o colegiado de Proteção e Bem-Estar Animal.

Para quem mora no interior do Espírito Santo, onde a CNH muitas vezes significa a diferença entre conseguir ou não um emprego, a discussão sobre quem tem direito ao benefício vai além da política. É uma questão de justiça — tanto para quem depende do programa para trabalhar quanto para os grupos que as novas regras buscam proteger.

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