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Marco Legal do Transporte Público Coletivo garante novos subsídios e reduz tarifa ao usuário

Presidente sanciona lei que permite diversificar receitas para além da tarifa cobrada dos passageiros

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
domingo, 14 de junho de 2026
Em Política
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Marco Legal do Transporte Público Coletivo garante novos subsídios e reduz tarifa ao usuário

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Brasil oficializou, neste domingo (14), uma mudança profunda na forma como ônibus e trens urbanos são mantidos. Com a publicação da Lei nº 15.432/2026 no Diário Oficial da União, o governo federal estabeleceu as diretrizes do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, buscando afastar a dependência quase total que o setor possui sobre o bolso do passageiro.

Até aqui, a conta da operação ficava praticamente inteira nas mãos de quem paga a passagem. O cenário que se desenha agora permite que prefeituras e estados explorem novas fontes de recursos. Entre as alternativas autorizadas para subsidiar o sistema estão a publicidade, o aproveitamento comercial de espaços em terminais e veículos e o uso de verbas da Cide Combustíveis — aquele tributo historicamente ligado à importação de derivados de petróleo.

O texto, que passou pelo crivo do Congresso em maio, não se limita ao dinheiro. Ele estabelece uma régua de qualidade para os serviços. Pontualidade, segurança, acessibilidade e até o nível de satisfação de quem utiliza o transporte passam a ser parâmetros monitorados. Há, inclusive, uma porta aberta para que o pagamento às empresas operadoras seja atrelado ao desempenho real delas. Se o serviço falha, o repasse pode ser impactado.

A nova legislação também sinaliza um caminho para a integração física e tarifária entre diferentes meios de transporte e estimula a migração para frotas com energias renováveis. A criação de bancos de dados nacionais deve ajudar a fiscalizar a eficiência dessas redes espalhadas pelo país.

Os limites dos vetos

Nem tudo o que foi proposto pelos parlamentares seguiu para o papel. Ao sancionar o projeto, o Palácio do Planalto aplicou uma série de vetos sob o argumento de proteger o equilíbrio das contas públicas. O governo teme que, ao criar obrigações fixas de gastos para estados e municípios, o sistema inteiro entrasse em colapso fiscal.

Foram cortados, por exemplo, trechos que forçavam entes federativos a bancar integralmente gratuidades via orçamento público. A lógica oficial é clara: impedir que o custo dessas benesses, sem uma fonte clara de receita, acabasse por inviabilizar o serviço ou forçar o aumento da tarifa para o usuário comum. O governo defende que, ao retirar a obrigatoriedade impositiva, preserva-se a autonomia local para gerir as políticas sociais.

Outros pontos caíram pelo caminho por invadirem esferas administrativas ou criarem gastos obrigatórios para a União, como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e a vinculação rígida de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. A estratégia, segundo a Presidência, é manter a flexibilidade orçamentária diante de um país com realidades tão distintas. A proibição de criar novas estruturas administrativas pesadas também visa evitar o inchaço da máquina pública sob o pretexto de regulação.

Apesar dos cortes, o governo sustenta que a espinha dorsal do projeto permanece intacta. A intenção de modernizar a gestão e facilitar a discussão sobre a tarifa zero, na visão da equipe econômica, sobrevive aos vetos, desde que dentro de uma realidade orçamentária possível.

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