Brasília (DF) – O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, oficializou para a próxima quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da jornada de trabalho baseada em seis dias de atividade por um de descanso. O movimento marca um desdobramento definitivo para um texto que tramita sob expectativa desde a sua aprovação na Câmara dos Deputados, ocorrida em maio deste ano.
Ao definir a data, o senador pelo União Brasil do Amapá enfatizou que o agendamento cumpre um compromisso de conduzir a matéria com o rigor do rito regimental, priorizando o diálogo entre as bancadas. A proposta, identificada como PEC 221 de 2019, traz mudanças estruturais profundas nas relações laborais brasileiras, prevendo dois dias de descanso remunerado por semana sem qualquer prejuízo nos vencimentos dos colaboradores.
O texto estabelece uma redução gradual da carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas. Para garantir a viabilidade da transição, a medida prevê um período de adaptação de 14 meses. Contudo, o cronograma de implementação é escalonado: 60 dias após a possível promulgação, as empresas deverão assegurar a escala 5×2, com a jornada caindo para 42 horas. Após 12 meses desse estágio inicial, o limite semanal é reduzido para 40 horas.
A tramitação enfrentou diversos momentos de expectativa. Após o aval dos deputados, a matéria chegou ao Senado, onde passou meses sem avanço em plenário. O cenário mudou apenas em agosto, quando a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou o texto no início de setembro. À época, Alcolumbre optou por segurar o envio ao plenário, condicionando o debate ao período posterior às eleições municipais.
A proposta contém especificidades relevantes para setores de alta qualificação. Trabalhadores que possuem diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2, terão jornadas negociadas diretamente com os empregadores. O texto também prevê regras de transição diferenciadas para os profissionais terceirizados que prestam serviços à administração pública, visando adaptar o setor estatal às novas exigências constitucionais.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a regra é clara: a PEC exige a chancela das duas casas legislativas, com votação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. Caso os senadores realizem qualquer modificação técnica ou redacional na proposta, o texto deverá retornar obrigatoriamente para nova apreciação dos deputados federais antes de seguir para a promulgação.










