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Candidaturas ao pleito de outubro encerram prazo com 18 mil inscritos e definem corrida

Legendas devem transmitir dados por meio do sistema eletrônico até as 19h, antes da análise de ministros e juízes

Lucas Miranda Por Lucas Miranda
sábado, 15 de agosto de 2026
Em Política
Reading Time: 2 mins read
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Candidaturas ao pleito de outubro encerram prazo com 18 mil inscritos e definem corrida

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – A corrida eleitoral entra em uma fase decisiva neste sábado, dia 15, com o encerramento do prazo limite para o registro oficial de candidaturas. Até o momento, a Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de inscrição, um volume expressivo de concorrentes que pretendem disputar as vagas em jogo no pleito de outubro. Partidos, federações e coligações têm uma janela de tempo apertada para consolidar suas chapas, uma vez que o envio dos dados deve ser feito eletronicamente de forma rigorosa até as 19h.

Todo o processo de transmissão de informações é realizado por meio do CANDex, o sistema eletrônico desenvolvido especificamente pela Justiça Eleitoral para essa finalidade. Mas o envio das informações é apenas o primeiro passo e não garante, por si só, a participação na disputa nas urnas. O procedimento serve como porta de entrada para uma análise técnica detalhada que decidirá se cada pedido de registro individual ou coletivo será deferido ou indeferido pelas autoridades competentes.

A divisão de trabalho dentro do Poder Judiciário segue regras claras de competência. No topo dessa estrutura, cabe aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgar a regularidade daqueles que disputam a vaga para a Presidência da República. Já as candidaturas para o Senado Federal, para os governos estaduais e para as cadeiras de deputado federal, distrital e estadual ficam sob a responsabilidade de análise dos juízes eleitorais que integram os tribunais regionais eleitorais em cada unidade da federação.

Durante essa varredura jurídica, os magistrados examinam minuciosamente se os postulantes cumprem as exigências da Lei da Ficha Limpa ou se possuem algum tipo de impedimento legal que os torne inelegíveis, além de cobrarem a apresentação de toda a documentação obrigatória determinada pela legislação vigente. Esse processo de validação também abre espaço para a contestação pública: concorrentes, agremiações partidárias e o Ministério Público Eleitoral têm o direito de questionar os registros e solicitar a impugnação de candidaturas que considerem irregulares.

Com as candidaturas devidamente analisadas e julgadas, a atenção nacional se voltará em definitivo para o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro. É nesse momento que os eleitores de todo o país vão às urnas para escolher seus representantes nos cargos de deputado federal, estadual, distrital, senador, governador e presidente da República. Um eventual segundo turno já tem data reservada para ocorrer no dia 25 do mesmo mês, restrito apenas às disputas para o Executivo estadual e federal.

Essa nova etapa de votação só ocorrerá se nenhum dos candidatos aos cargos de governador e presidente conseguir obter a maioria absoluta nas urnas logo na primeira rodada. A regra constitucional estabelece que o vencedor precisa alcançar mais de 50% dos votos válidos, um cálculo matemático rigoroso do qual são sumariamente excluídos os votos em branco e os votos nulos. Caso esse patamar não seja atingido por nenhum concorrente, os dois nomes mais votados em cada localidade voltam a se enfrentar em nova votação direta no final de outubro.

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