Sábado, 20 de Junho de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Brasil & Mundo Justiça

STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quinta-feira, 9 de Junho de 2022
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
473 20
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) invalidar leis estaduais que obrigavam prestadores de serviços contínuos a estender automaticamente descontos para clientes antigos. 

A decisão foi tomada em ações envolvendo operadoras de telefonia e instituições de ensino. Essas empresas costumam fazer promoções para atrair novos consumidores e foram obrigadas pelas normas a concederem os mesmos benefícios para clientes antigos. 

A Corte julgou ações protocoladas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestando a constitucionalidade de duas leis estaduais que tratam da mesma questão, uma de São Paulo e a outra de Pernambuco. As normas definiram que novas promoções devem valer para todos os clientes. 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi no sentido de considerar a norma inconstitucional. Para o ministro, a lei interferiu no equilíbrio financeiro de contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas de telefonia, além de interferir na livre iniciativa econômica das escolas. 

“O estado de São Paulo, ao criar a obrigação para as concessionárias de serviços móveis de estender aos clientes antigos as promoções oferecidas aos novos clientes, violou a Constituição por usurpação de competência de outro ente federativo”, entendeu o ministro. 

Ao final do julgamento, o Supremo definiu uma tese que poderá ser aplicada a casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. 

Pelo texto, “é inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes”. 

Tags: descontos para clientesInstituições de EnsinoJustiçaOperadoras de Telefoniastf
Artigo Anterior

Festival de cinema apresenta 27 filmes com temática LGBTQIA+

Próximo Artigo

Dólar sobre para R$ 4,91 e atinge maior valor em três semanas

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Supremo busca encerrar debate sobre supersalários de servidores ainda neste mês

Supremo busca encerrar debate sobre supersalários de servidores ainda neste mês

Supremo nega recursos e confirma penas de envolvidos no assassinato de Marielle Franco

Supremo nega recursos e confirma penas de envolvidos no assassinato de Marielle Franco

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

Investigação da Polícia Federal aponta recebimento de vantagens pelo senador Jaques Wagner

Investigação da Polícia Federal aponta recebimento de vantagens pelo senador Jaques Wagner

Ministério Público Federal cobra interrupção de licenciamento no pré-sal por risco climático

PGR defende validade de lei que pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Caso Mariana Ferrer tem três votos no STF para anular decisão que inocentou empresário

Caso Mariana Ferrer tem três votos no STF para anular decisão que inocentou empresário

Próximo Artigo

Dólar sobre para R$ 4,91 e atinge maior valor em três semanas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

SUS amplia rede de atendimento para combater compulsão por apostas esportivas

SUS amplia rede de atendimento para combater compulsão por apostas esportivas

Supremo busca encerrar debate sobre supersalários de servidores ainda neste mês

Supremo busca encerrar debate sobre supersalários de servidores ainda neste mês

Governo federal determina bloqueio de verbas em empresas de apostas sem autorização

Governo federal determina bloqueio de verbas em empresas de apostas sem autorização

Copa do Mundo 2026 mantém ritmo frenético com quatro confrontos decisivos nesta segunda-feira

Hino Nacional Brasileiro conquista o topo em ranking de músicas da Copa do Mundo

Memorando entre Estados Unidos e Irã provoca reação adversa em Israel e no cenário político

Memorando entre Estados Unidos e Irã provoca reação adversa em Israel e no cenário político

Abono salarial de 2024 depende de dados que empresas precisam enviar ao eSocial até sábado

Abono salarial de 2024 depende de dados que empresas precisam enviar ao eSocial até sábado

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Panorama Cultural
  • Arena Total
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News
  • Mundo da Saúde 360

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.