Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta segunda-feira (20) que o conteúdo das manifestações prestadas pelos presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do PSD, Gilberto Kassab, deve ser remetido à Polícia Federal. O envio à autoridade policial visa subsidiar os desdobramentos investigativos sobre como ocorre, na prática, a distribuição de verbas parlamentares sob a influência de legendas.
A determinação de Dino busca integrar os esclarecimentos recebidos ao conjunto probatório que já está sob análise da corporação. Para o magistrado, o compartilhamento dessas informações é necessário para que a PF avalie se existem desvios ou irregularidades nas dinâmicas de alocação de recursos atualmente operadas pelo sistema político. A decisão surgiu na esteira de uma ofensiva do Supremo que, na última semana, convocou 21 partidos a detalharem formalmente o gerenciamento das emendas.
O movimento no STF ganhou tração após o bloqueio de R$ 119 milhões em bens pertencentes a Valdemar Costa Neto. A medida cautelar foi um desdobramento direto da Operação Transparência, inquérito que apura a existência de um esquema de desvio de verbas parlamentares. Na visão exposta pelo relator, há indícios concretos de que o presidente do PL possa ter efetuado indicações de recursos à margem da lei, aproveitando-se de sua posição, mesmo não exercendo, atualmente, um mandato eletivo.
Diante da ordem judicial, as defesas dos líderes partidários apresentaram seus argumentos de exclusão de responsabilidade. Gilberto Kassab foi enfático ao negar qualquer ingerência do PSD sobre o destino dos repasses. Em sua manifestação, sustentou que o partido jamais discutiu a possibilidade de o dirigente interferir na destinação de emendas, refutando qualquer papel institucional da cúpula partidária no direcionamento das verbas.
Valdemar Costa Neto seguiu linha semelhante, negando deter qualquer tipo de cota ou mecanismo jurídico que permita a ele controlar a alocação de recursos. Segundo sua defesa, ele não apresenta propostas, não realiza indicações formais e não possui poder decisório sobre a execução de despesas por parte de bancadas ou comissões parlamentares. O texto enviado ao STF reforça que o ex-deputado não atuaria na gestão orçamentária que fundamenta a suspeita investigada.
A posição do STF, contudo, permanece rigorosa quanto aos limites legais. Ao ordenar o bloqueio de bens de Valdemar anteriormente, Dino sublinhou que a ausência de mandato parlamentar retira qualquer prerrogativa de indicar emendas. A expectativa é que, com o material enviado agora à Polícia Federal, os investigadores possam confrontar as negativas dos dirigentes com os dados colhidos durante a Operação Transparência, buscando mapear se o fluxo do dinheiro público segue os trâmites institucionais previstos ou se escoa para instâncias de poder partidário não autorizadas pela legislação vigente.













