Brasília (DF) – Mesmo sem mandato no Congresso Nacional desde 2016, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG) voltou ao centro de uma ofensiva judicial. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 6 de julho o bloqueio de R$ 6.150.378 das contas do ex-presidente da Câmara, sob a suspeita de que ele teria direcionado verbas públicas sem ter direito legal para isso. A decisão, até então sob sigilo, tornou-se pública neste domingo (12).
O foco da investigação está em pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados que foram pagas e empenhadas. Os documentos que sustentavam os repasses teriam sido fraudados para ocultar o verdadeiro autor dos pedidos, uma prerrogativa exclusiva de congressistas no exercício do cargo. Para Dino, a manobra serviu para escamotear a identidade do real solicitante do dinheiro.
A defesa de Eduardo Cunha reagiu rapidamente à decisão. Em nota pública, os advogados negaram qualquer irregularidade e contestaram o que chamaram de tentativa de equiparar a interlocução política normal ao exercício clandestino de mandato. A equipe jurídica também afirmou que o ex-parlamentar não foi intimado ou ouvido antes do bloqueio, tomando conhecimento do caso apenas por meio da imprensa.
O caso está diretamente conectado à Operação Transparência, que investiga o fluxo de recursos públicos para Minas Gerais. Essa mesma investigação já resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. No caso de Cunha, os indícios surgiram após a Polícia Federal analisar o celular de Mariangela Fialek, ex-servidora da Câmara conhecida como Tuca. Mensagens e planilhas apreendidas no aparelho indicam que ela gerenciava um esquema de distribuição de verbas do orçamento secreto sob a influência direta do ex-deputado, que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e chegou a ser preso pela Operação Lava Jato.
Crime de peculato
Ao analisar as provas, Flávio Dino apontou indícios do crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O ministro destacou que o direcionamento de verbas públicas por pessoas sem função pública formal desvirtua o sistema de emendas, abrindo espaço para atender a interesses privados ou eleitorais em detrimento de critérios técnicos. O magistrado classificou como gravíssimo o fato de um agente externo interferir de forma tão profunda no orçamento nacional.
Para garantir o ressarcimento dos cofres públicos, o STF acionou os sistemas Sisbajud, Renajud e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além de congelar as contas e bens de Cunha, Dino determinou a suspensão imediata de novos pagamentos ou empenhos relacionados às emendas suspeitas.
A decisão impõe obrigações urgentes a órgãos públicos. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem o prazo de dez dias para enviar os documentos detalhados sobre a tramitação interna de cada emenda sob suspeita. No mesmo prazo, a Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) precisam informar quais medidas adotaram para cumprir a ordem judicial, e a AGU deverá comunicar as prefeituras que receberam os repasses afetados.












