Brasília (DF) – O governo federal reformulou os procedimentos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As novas diretrizes, que entraram em vigor nesta sexta-feira (6), visam oferecer uma via de contestação mais ágil para quem teve o benefício negado exclusivamente por meio de análise documental, sem ter passado pelo crivo presencial de um perito.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O texto, subscrito pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, delimita que o trabalhador terá até dez dias para solicitar a reanálise do processo após a notificação da negativa.
Existe um ponto de atenção importante para o solicitante: ao optar por ingressar diretamente com o recurso administrativo tradicional, o segurado abre mão da nova possibilidade de reanálise. A alternativa permite a entrega de documentos médicos ou odontológicos complementares que não constavam no pedido inicial, buscando reverter a decisão sem a necessidade de um trâmite recursal mais longo.
A norma ainda estabelece um limite para a burocracia documental. Caso o pedido seja indeferido duas vezes consecutivas por essa via, as próximas solicitações serão obrigatoriamente encaminhadas para a perícia presencial ou por telemedicina, encerrando o ciclo de análise baseada apenas em papéis.
Quanto aos prazos processuais, a regra é clara: se o segurado não solicitar a reanálise, a contagem para o recurso administrativo inicia-se na data da ciência da decisão original. Se ele optar pela reanálise, o prazo recursal começa apenas após a notificação do resultado desse novo julgamento.
Essas mudanças alteram a Portaria Conjunta nº 13, lançada em março deste ano, que inaugurou o chamado Novo Atestmed. O sistema foi desenhado para acelerar a concessão do auxílio, dispensando a presença física nas agências em um primeiro momento e permitindo que o governo decida o benefício apenas pelo envio de laudos e exames.
Sob a vigência do Novo Atestmed, a duração máxima do benefício também foi estendida, saltando de 60 para até 90 dias. A medida reforça a estratégia do Ministério da Previdência e do INSS de otimizar a fila de espera, buscando conferir maior celeridade às decisões de deferimento ou recusa de auxílios em todo o território nacional.












