Brasília (DF) – Uma sessão plenária extraordinária realizada nesta quarta-feira (28) marcou o aval do Tribunal de Contas da União ao cálculo que fixa em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal concebido pela reforma tributária para suceder o PIS/Pasep e a Cofins nas cobranças sobre o consumo. O valor exato obtido na operação matemática chegou a 11,3468%, mas passou pelo devido arredondamento.
Durante o mesmo encontro, os ministros deliberaram sobre o redutor destinado às aquisições realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas, estabelecendo o patamar de 44,16% para essas operações. O desenho institucional determinado pela reforma tributária atribui ao órgão de controle a responsabilidade por estipular essa alíquota orientadora, cuja finalidade é preservar a arrecadação federal durante a fase de transição para o novo modelo.
Os dados consolidados seguem agora para o Senado Federal, instância competente para oficializar a alíquota definitiva por meio de uma resolução própria. Esse tributo federal vai compor o novo sistema de taxação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços, cuja jurisdição será compartilhada entre estados e municípios.
A definição desse percentual funciona como engrenagem central na reformulação fiscal do país, pois viabiliza a mensuração dos reflexos do novo formato sobre os cofres públicos e o peso de isenções e benefícios setoriais. A lógica econômica indica que a proliferação de tratamentos favorecidos na lei exige uma alíquota mais alta para blindar a arrecadação agregada contra perdas.
O processo de cálculo envolve variáveis complexas previstas no novo marco legal, como alíquotas diferenciadas, regimes tributários específicos, o Simples Nacional, além de créditos e mecanismos de devolução de impostos. A cobrança da CBS terá início em formato de teste no ano de 2027, inaugurando uma fase de substituição gradual que se estenderá até 2033, momento em que o modelo substituto passará a operar sem restrições em território nacional.












