Rio de Janeiro (RJ) – No início da noite deste domingo (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro definiu que a totalidade das seções eleitorais fluminenses deve permanecer devidamente instalada. A orientação foi formalizada para cumprir o entendimento fixado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizando a realização do pleito até o limite das 19h.
Diante desse enquadramento, a dinâmica de atendimento nos locais de votação varia conforme o status de cada urna no momento do anúncio. Nas seções eleitorais nas quais o encerramento do processo ainda não havia sido decretado, fica assegurado o direito de votar a todos os eleitores que chegarem até o horário estipulado pela decisão proferida pelo ministro do STF.
Por outro lado, o órgão eleitoral tratou especificamente dos casos em que os procedimentos de votação já haviam sido encerrados antes da divulgação sobre o horário estendido. Para essas seções em particular, a instrução normativa prevê um protocolo detalhado que envolve os mesários responsáveis pelo local.
Se eleitores comparecerem às seções já fechadas no intervalo entre 17h e 19h, os mesários têm o dever de efetuar a checagem dos dados do cidadão. Esse procedimento consiste em verificar se o eleitor pertence, de fato, àquela respectiva seção e se já efetuou a votação anteriormente. Cumpridas essas etapas de checagem, a presença do eleitor deve ser devidamente anotada e registrada em ata.
A determinação oficial trazendo essas orientações operacionais para o encerramento e registro dos votos traz a assinatura do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, acompanhada pela assinatura do corregedor regional eleitoral, Fernando Cerqueira Chagas.












