Cachoeiro do Itapemirim (ES) – O segundo turno das eleições de 2026 exige atenção redobrada dos cidadãos sobre as condutas que podem comprometer a lisura do processo democrático. A legislação brasileira estabelece limites claros para o dia da votação, punindo severamente práticas que visam influenciar o eleitor ou manipular a vontade das urnas.
A famosa “boca de urna”, que consiste na tentativa de convencer alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura, é proibida. Quem for flagrado nessa atividade pode ser detido por período de seis meses a um ano, além de ter de prestar serviços à comunidade. Financeiramente, a infração pode resultar em multas pesadas, variando entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A proibição se estende a comícios, carreatas, passeatas, uso de alto-falantes e distribuição de materiais impressos, os conhecidos “santinhos”, cujo descumprimento pode gerar multas de até R$ 8 mil.
A compra de votos — oferecer dinheiro, presentes ou qualquer vantagem para angariar apoio — configura crime punível com reclusão de até quatro anos e aplicação de dias-multa. A mesma penalidade se aplica ao assédio eleitoral, quando há ameaça ou coação para que o cidadão direcione o voto. Em casos de transporte irregular de eleitores ou distribuição de alimentação por parte de candidatos, as penas são mais rigorosas, alcançando entre quatro e seis anos de reclusão, além de pesadas multas.
O Código Eleitoral também pune severamente atos que atentem contra a integridade do sistema. A fraude no voto, violação das urnas ou qualquer manipulação dos resultados pode resultar em até cinco anos de reclusão. Já a destruição ou danificação de uma urna eletrônica acarreta penas de dois a seis anos. O cidadão que tentar votar mais de uma vez ou se passar por outra pessoa também enfrentará punições, com reclusão de até três anos. Importante lembrar: o uso de celular na cabine, incluindo a prática de selfies, é proibido.
As forças de segurança, incluindo Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais, têm autoridade total para efetuar prisões em flagrante caso presenciem crimes eleitorais ou de natureza comum durante o dia de votação.
Nem toda manifestação é vedada. É permitido que o eleitor compareça à seção com itens de identificação partidária, como camisetas, adesivos, bonés ou bandeiras, desde que a expressão seja pacífica e silenciosa. O uso da “cola eleitoral” em papel é, inclusive, incentivado pelo Tribunal Superior Eleitoral para agilizar a votação.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente a autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais de aplicativos, permite o envio de relatos, fotos e vídeos para análise das ocorrências. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram contabilizadas 1.113 ocorrências de natureza eleitoral entre um total de 1.170 registros de incidentes pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.









