Brasília (DF) – O Senado Federal validou, nesta quinta-feira (15), o projeto que altera as regras de faturamento e obrigações tributárias para o microempreendedor individual no país. A decisão, tomada com unanimidade de 78 votos, estabelece um reajuste escalonado no limite de receita bruta anual, que hoje está fixado em R$ 81 mil. O valor passará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028, marcando a primeira atualização desse teto desde 2018.
A matéria, que tramitou em regime de urgência constitucional, agora segue para sanção presidencial. Além de elevar o teto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26 amplia a capacidade operacional desses negócios ao permitir a contratação de até dois funcionários. Atualmente, a legislação restringe a ocupação a apenas um colaborador, sendo que os novos contratos deverão seguir o piso da categoria ou o valor do salário mínimo.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a reforma baseia-se na recomposição monetária do regime. Dados oficiais indicam que, desde a última alteração do teto, a inflação acumulada superou a marca de 54%. Conforme avaliado pelo relator da proposta na casa, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), a atualização é uma forma de corrigir distorções históricas para os cerca de 17 milhões de brasileiros que operam sob essa modalidade.
O impacto orçamentário previsto com a medida é de R$ 1,57 bilhão em 2027, com saltos para R$ 3,15 bilhões no ano seguinte e R$ 3,38 bilhões em 2029. Para o relator, a medida é um pilar essencial para a inclusão produtiva no mercado nacional, incentivando a formalização de quem busca empreender por conta própria.
Um dos pontos de maior relevância do texto é a anistia integral de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa é que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores sejam contemplados pelo perdão, cujas dívidas somam cerca de R$ 12,6 bilhões. Para assegurar o benefício, o empreendedor precisará manter os pagamentos tributários em dia durante os seis meses seguintes à promulgação da lei, sob o risco de perder a remissão caso ocorra inadimplência.
O texto também impõe a condição de desistência de eventuais ações judiciais em curso contra a União sobre os débitos em questão, sem que haja a cobrança de honorários advocatícios pelo encerramento dos processos. Complementando as mudanças, o projeto eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite máximo de valor para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.
A movimentação no Congresso Nacional responde a pressões do setor, que buscava maior flexibilidade diante das recentes discussões legislativas sobre novas jornadas de trabalho. Com a chancela definitiva do Senado, o texto aguarda agora os trâmites finais para entrar em vigor e alterar o cotidiano de milhões de pequenos negócios em todo o território nacional.











