Brasília (DF) – Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, determinaram a exclusão imediata de conteúdos veiculados nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama Janja Lula da Silva. A ordem judicial incide sobre materiais de campanha que sugeriam cortes drásticos em políticas públicas caso o senador Flávio Bolsonaro triunfasse em uma eventual disputa presidencial.
No caso de Janja, a determinação de Nunes Marques estabeleceu um prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. A peça em questão associava o senador a medidas como a instituição de uma jornada de trabalho de sete dias por semana, além do suposto encerramento de benefícios fundamentais, como o programa Farmácia Popular.
Já a decisão de André Mendonça foi mais rigorosa quanto ao prazo, fixando em três horas a remoção do conteúdo publicado pelos canais oficiais da campanha de Lula. O vídeo questionado utilizava o mote Se o Flávio vence, você perde e apontava para uma redução de 200 bilhões de reais no orçamento. Segundo o material da campanha, tal corte impactaria diretamente projetos como o Pé-de-Meia, Minha Casa, Minha Vida, o fornecimento de merenda escolar e o auxílio-gás.
A propaganda também alegava que não haveria reajuste do salário mínimo acima da inflação, tanto para trabalhadores quanto para aposentados. Ao analisarem os casos, ambos os magistrados ponderaram sobre o alcance da liberdade de expressão. Embora tenham reconhecido que críticas políticas e opiniões estejam protegidas pelo ordenamento jurídico, os ministros concluíram que as afirmações sobre o encerramento de programas sociais carecem de qualquer lastro factual ou evidência objetiva.
Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral torna-se indispensável quando a propaganda eleitoral atribui ao adversário propostas específicas que não possuem respaldo nos documentos ou nas declarações públicas do candidato. O magistrado destacou, inclusive, que o plano de governo de Flávio Bolsonaro menciona explicitamente o compromisso com a manutenção de programas sociais, contradizendo as narrativas expostas nos vídeos removidos.
As determinações, proferidas de forma monocrática, ainda deverão passar pelo crivo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde o mérito das ações será debatido pelos demais ministros da corte. Até que haja uma deliberação do colegiado, prevalecem as ordens de retirada imediata dos conteúdos das plataformas digitais.











