Brejetuba (ES) – À medida que o primeiro turno das eleições de 2026 se aproxima, a Justiça Eleitoral reforça as restrições que regem o comportamento dos cidadãos e das campanhas durante o dia da votação. A prática conhecida como boca de urna, caracterizada pelo aliciamento de eleitores ou tentativas de convencimento em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações, é rigorosamente vedada pela legislação vigente e pode resultar em penalidades criminais severas.
O impedimento abrange uma série de condutas que visam influenciar o voto de última hora. Estão terminantemente proibidos a distribuição de santinhos, o pedido explícito de votos, a organização de comícios ou carreatas, o emprego de alto-falantes e a aglomeração de pessoas vestindo uniformes ou portando materiais que caracterizem uma manifestação coletiva. Essas medidas visam garantir a tranquilidade e a liberdade do eleitor no momento em que ele exerce seu direito democrático dentro da cabine de votação.
A lei, contudo, estabelece uma distinção clara entre a interferência organizada e a expressão pessoal. O eleitor mantém o direito de manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Isso significa que comparecer à seção eleitoral utilizando broches, adesivos ou bandeiras é permitido, desde que o ato não se desdobre em um esforço coordenado para angariar votos de terceiros ou em aglomerações que perturbem a ordem do ambiente.
O controle sobre a propaganda também se estende ao ambiente digital. A legislação proíbe que candidatos realizem novas publicações ou contratem impulsionamento de conteúdos inéditos durante as 24 horas do dia da eleição. No entanto, postagens efetuadas antes desse período não precisam ser removidas, podendo permanecer acessíveis aos usuários da rede.
A punição para quem for flagrado desrespeitando essas normas é significativa. O envolvimento em práticas de boca de urna pode levar à detenção, com penas que variam de seis meses a um ano. O infrator também está sujeito ao pagamento de multas pecuniárias e pode ter a pena de privação de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade por um período equivalente ao da condenação original.
Para auxiliar na fiscalização desses atos, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta funciona como um canal direto de denúncias, permitindo que qualquer pessoa reporte irregularidades no dia do pleito. Por meio do celular, o denunciante pode enviar registros em áudio, vídeo ou fotografia, além de especificar a localização exata da ocorrência, o que facilita a análise pelas autoridades competentes. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas digitais Google Play e App Store.











