Brasília (DF) – O ciclo de repasses referentes ao mês de setembro do Bolsa Família chega ao encerramento nesta quarta-feira (30) com a liberação dos recursos para os inscritos que possuem o Número de Inscrição Social terminado em zero. O programa social alcançou 19,29 milhões de lares ao longo deste período, registrando um valor médio de repasse de R$ 678,18 por beneficiário em todo o país.
Moradores de 179 municípios situados em sete estados distintos tiveram acesso aos valores de forma antecipada no dia 17 do mesmo mês, sem a necessidade de seguir a ordem tradicional do dígito final do NIS. Essa liberação conjunta ocorreu em localidades que decretaram situação de emergência ou calamidade pública. A medida contemplou todos os 22 municípios do Acre, além de três cidades no Amazonas, 31 na Paraíba, 113 no Rio Grande do Norte, seis em Roraima, uma em São Paulo e três em Sergipe.
A estrutura de pagamentos assegura a quantia mínima de R$ 600, a qual pode ser complementada por três adicionais específicos. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinado a repassar seis parcelas de R$ 50 para genitoras de lactentes com até seis meses de vida, assegurando o suporte nutricional durante a fase inicial. Há ainda um acréscimo de R$ 50 voltado a núcleos familiares que incluem gestantes ou dependentes na faixa etária de 7 a 18 anos, bem como uma parcela de R$ 150 para cada criança com até seis anos, com reajustes previstos para outubro.
No formato regular de funcionamento, os depósitos ocorrem nos dez dias úteis finais de cada mês. Os inscritos têm a possibilidade de verificar os montantes, a divisão das parcelas e o cronograma por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para a movimentação das contas poupança.
O programa mantém a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo assegura que núcleos familiares cujos integrantes consigam inserção no mercado de trabalho e ampliem os ganhos continuem recebendo metade do valor a que teriam direito por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Embora o prazo máximo de permanência nessa condição tenha sido ajustado de dois para um ano a partir de junho do ano passado, os beneficiários integrados a essa modalidade até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por dois anos.
Desde o ano de 2024, os pagamentos do programa deixaram de sofrer o desconto relativo ao Seguro Defeso. A alteração decorre da Lei 14.601/2023, que reestruturou o Bolsa Família. O benefício do Seguro Defeso é direcionado exclusivamente a profissionais da pesca artesanal que ficam impedidos de exercer a atividade durante a piracema, período de reprodução natural dos peixes.












