Brasília (DF) – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) coloca em pauta nesta terça-feira, 29 de outubro, o dissídio coletivo de greve instaurado pela Caixa contra seu quadro de funcionários. A paralisação dos trabalhadores teve início em 10 de setembro, após o encerramento do acordo coletivo de trabalho anterior, que expirou no dia 31 de agosto. O acionamento da Justiça ocorreu diante da ausência de consenso entre o banco e as representações sindicais.
As negociações entre as partes travaram especialmente devido ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa, o plano de assistência médica da categoria. As entidades que representam os empregados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), sustentam que o banco não pode definir questões estratégicas de forma unilateral.
Em contestação entregue ao tribunal no último sábado, dia 26, os trabalhadores defenderam a legitimidade do movimento grevista. Argumentam que a responsabilidade pelo impasse não deve recair sobre a categoria e reforçam que o processo de diálogo incluiu 13 rodadas de negociações, mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), diversas assembleias nacionais e a devida comunicação prévia tanto à instituição financeira quanto à sociedade.
A situação atual da greve é regida por uma decisão liminar proferida em 25 de outubro pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST. O magistrado determinou que, no mínimo, 60% dos empregados de cada agência devem permanecer em atividade, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento desta regra está sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil aplicada à entidade sindical responsável.
A determinação do ministro foi um meio-termo entre o que as partes buscavam. A Caixa havia solicitado que 80% do efetivo fosse mantido, justificando a necessidade de preservar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Por outro lado, o pedido da empresa para impedir ações que dificultassem o acesso às agências foi negado. O ministro entendeu que a legislação vigente já impõe o caráter pacífico das greves e pontuou que não existem, até o momento, evidências de desvios ou abusos na condução do movimento por parte dos trabalhadores.












