Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, integrante do STF, concedeu uma medida que reverte a exclusão de uma publicação na rede social X, anteriormente determinada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE. O alvo da disputa judicial foi uma postagem feita pelo humorista Antonio Tabet, que trazia a imagem de uma santa acompanhada da legenda na qual afirmava que a família miliciana teria aversão a mulheres negras, a ponto de atacar Nossa Senhora Aparecida.
A controvérsia teve início após o senador Flávio Bolsonaro recorrer à Justiça Eleitoral. Em sua petição, ele classificou a publicação como inverídica e acusou o autor de disseminar discurso de ódio e imputação de crime. A liminar concedida inicialmente por Mendonça ordenava a remoção do conteúdo, além de outros textos de teor semelhante, estabelecendo uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Na ocasião, o ministro do TSE argumentou que a postagem continha expressões com carga depreciativa, ultrapassando os limites da crítica política e apresentando informações descontextualizadas ou fabricadas que poderiam interferir na formação da vontade do eleitorado.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Tabet, Dino adotou uma postura distinta. O magistrado do STF argumentou que a mensagem em questão não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. Para ele, a decisão de exclusão exigiria uma presunção de que o termo miliciana estivesse obrigatoriamente ligado ao parlamentar, o que, sob sua ótica, carecia de motivação e proporcionalidade. Dino enfatizou que não se pode identificar um grau de certeza sobre a ilicitude do ato que justifique medidas drásticas contra a liberdade de expressão sem a devida instrução processual.
A determinação de Dino não se limita apenas ao caso específico do humorista. A decisão abrange outras publicações que foram retiradas do ar sob o mesmo fundamento, mesmo que na última sexta-feira Mendonça tenha ordenado a remoção de mais de mil links indicados pela campanha de Flávio Bolsonaro. O ministro do STF defendeu que manter a exclusão seria um prejuízo tanto para o direito à livre manifestação quanto para o debate religioso, especialmente em um momento de acalorados embates sobre a figura da padroeira do país.
A defesa de Antonio Tabet celebrou a decisão, sustentando que a ordem de censura original atingia uma manifestação política que sequer mencionava o candidato. De acordo com os advogados, críticas ácidas, por mais incômodas que sejam, são componentes inegociáveis de um ambiente democrático. A disputa ilustra o constante choque de interpretações entre os tribunais superiores sobre o limite do que pode ser considerado fato desinformativo e o que deve ser preservado como opinião dentro do embate eleitoral.












