São Paulo (SP) – Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Paulo nesta sexta-feira (25) instituiu a terceira etapa do programa federal voltado à recuperação de crédito para pessoas físicas. A principal alteração introduzida pelo texto permite que o governo federal adquira diretamente pacotes de débitos não quitados por meio de leilões, transferindo integralmente o abatimento obtido na transação para o consumidor final.
O mecanismo contempla débitos de origem bancária e não bancária cujo valor original não ultrapasse dez mil reais. Para estarem aptos à negociação, os compromissos financeiros devem registrar atrasos superiores a setecentos e vinte dias e inferiores a mil seiscentos e quarenta e cinco dias, o que representa um intervalo aproximado entre dois e quatro anos e meio.
Projeções oficiais indicam que o montante total de obrigações elegíveis pode atingir cento e cinquenta bilhões de reais. Considerando taxas parciais de adesão por parte de credores e beneficiários, a estimativa é que setenta e cinco bilhões de reais sejam efetivamente renegociados, alcançando um universo potencial de quinze milhões de cidadãos.
A estrutura prevê um corte de preço inicial de noventa por cento. Caso o governo adquira uma carteira aplicando esse percentual de deságio, a mesma vantagem será repassada ao titular do débito. O restante poderá ser liquidado em pagamento único ou dividido em parcelas acrescidas de taxas de juros, cujas diretrizes definitivas serão estabelecidas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional.
Para viabilizar a execução, o Ministério do Planejamento e Orçamento reservou uma verba de quinze bilhões de reais. Os detentores dos créditos competirão em leilões que poderão ser divididos em lotes, considerando a distinção entre obrigações com instituições financeiras e o setor comercial ou prestadores de serviços básicos.
As regras determinam que o credor precisa ceder a totalidade dos créditos elegíveis vinculados a cada devedor, sendo vedada a seleção parcial de passivos. As transações poderão contar com a atuação operacional da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além da utilização de fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União como cotista.
Balanços do Tesouro Nacional referentes a agosto revelam que o volume total de passivos em atraso cadastrados em birôs de crédito, com até meia década de impontualidade, somava quinhentos e noventa e dois bilhões de reais. O contingente de inadimplentes alcançava o patamar de oitenta e três milhões e novecentas mil pessoas, com média de quatro pendências por indivíduo e valor médio individual de sete mil reais.
Deste montante, cerca de cinquenta e cinco por cento referem-se a obrigações extraclasses, englobando faturas de água, eletricidade, telecomunicações e compras no comércio varejista. Apenas os compromissos com saneamento e fornecimento de energia elétrica respondem por vinte por cento do total consolidado.
O novo capítulo sucede duas etapas anteriores que, conforme os registros oficiais, já contemplaram vinte e cinco milhões de indivíduos. A fase inaugural acumulou mais de oito milhões de acordos e cinquenta e três bilhões de reais em débitos reestruturados, enquanto a etapa subsequente registrou mais de cinco milhões e meio de operações e vinte e dois bilhões de reais equacionados.
O cronograma oficial estabelece a publicação da medida provisória em setembro de 2026. Os meses seguintes preveem a divulgação do edital de chamamento em novembro, a recepção das propostas em dezembro, a homologação dos lances selecionados em janeiro de 2027 e, por fim, a formalização dos contratos com o início dos repasses do deságio em fevereiro do mesmo ano.












