Rio de Janeiro (RJ) – A candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado foi barrada por unanimidade nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os magistrados se reuniram no Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ, para analisar a situação do político e concluíram que ele não preenche os requisitos necessários de elegibilidade.
O fundamento principal para a negativa reside em uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, que envolveu prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros. Com essa punição, os direitos políticos de Garotinho foram suspensos, retirando dele tanto o direito ao voto quanto a possibilidade de concorrer a cargos públicos.
Os desembargadores apontaram que o caso se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa. A legislação determina a inelegibilidade por oito anos para indivíduos condenados por órgãos colegiados em razão de improbidade que cause, ao mesmo tempo, danos ao patrimônio público e vantagem financeira indevida.
A origem do processo remonta a acusações formuladas pelo Tribunal de Justiça do Rio, que apontou um desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde. As irregularidades teriam ocorrido entre 2005 e 2006, período em que a esposa do político, Rosinha Matheus, ocupava o cargo de governadora do estado.
Apesar do revés na corte regional, a defesa de Garotinho reagiu rapidamente por meio de uma nota oficial divulgada logo após o encerramento da sessão de julgamento. O candidato declarou que a sentença não encerra sua trajetória na disputa e garantiu que permanece firme na corrida eleitoral.
Na manifestação distribuída à imprensa, o candidato afirmou que segue firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro de um antro de corrupção. A defesa ainda pode apresentar contestação contra o entendimento do tribunal fluminense, com a interposição de recurso direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe aos tribunais regionais a responsabilidade primária de julgar os pedidos de registro daqueles que disputam o governo estadual. Compete ao TSE a análise posterior de eventuais recursos contra essas sentenças, mantendo o processo em aberto até o esgotamento das instâncias superiores.










